Quem tem direito ao FGTS?


Saiba quem tem direito ao FGTS.

A sigla do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é figura constante nos noticiários e nas relações de trabalho, porque é uma espécie de investimento de baixo risco que acumula recursos importantíssimos para amparar os trabalhadores em momento de dificuldade ou para financiar um projeto de elevada importância. Trata-se de uma garantia, um seguro contra eventualidades indesejadas e por isso sempre motivo de apreciação em pautas trabalhistas.

Mas quem tem direito ao FGTS? Qualquer pessoa tem acesso aos recursos desse fundo? Como é feito o pagamento? Em que ocasiões pode ser sacado?

Saiba quem tem direito ao FGTS e das demais questões a seguir.

A quem se destina?

Ao pensar sobre a questão de quem tem direito ao FGTS basta se lembrar dessas três letrinhas: C-L-T, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo trabalhador que tem o contrato regido pela CLT, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988, tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Portanto, está incluso na categoria de quem tem direito ao FGTS não somente os trabalhadores registrados em carteira por prazo indeterminado, mas também:

·                    Trabalhadores avulsos;
·                    Trabalhadores temporários;
·                    Trabalhadores rurais;
·                    Operários rurais (os chamados safreiros);
·                    Empregado doméstico (caso o empregado opte por pagar o FGTS);
·                    Atletas profissionais.

Quem paga o FGTS?

É preciso esclarecer que o valor depositado na conta do FGTS, conta individual para cada trabalhador administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF), não é descontado do salário do trabalhador, isto é, não sai do bolso dele a quantia mensal a ser depositada até o dia 7 de cada mês. Cabe ao empregador fazer o pagamento.

O valor do deposito mensal do FGTS corresponde a 8% do salário do trabalhador CLT. Só reforçando: esse valor não é, ou não pode ser, descontado do salário base do empregado.

Quando o FGTS pode ser sacado?

Uma das dúvidas recorrentes de quem tem direito ao FGTS é sobre as circunstâncias permitidas para o saque do fundo acumulado. Antes, é proveitoso informar que esse saldo não fica parado na conta, ele recebe juros compostos de 3% ao ano.

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

·                    Demissão sem justa causa;
·                    Rescisão de contrato por motivo de falência da empresa ou de parte de suas atividades;
·                    Rescisão de contrato por culpa maior ou recíproca (quando o empregado não cumpri o que foi acordado ou as duas partes não cumprem com o que foi combinado em contrato);
·                    No término de contrato por prazo determinado (contrato temporário);
·                    Necessidade extrema em razão de desastre natural (chuvas, inundações, estado de calamidade pública);
·                    Necessidade extrema em razão de doença grave (HIV, câncer, estágio terminal);
·                    Falecimento do trabalhador;
·                    Sem receber depósitos do FGTS por 3 anos consecutivos (desemprego ou trabalho informal, mas a partir de 14/07/1990);
·                    Para pagamento de dívidas relacionadas a consórcios imobiliários;
·                    Para financiamento de casa própria.

Como saber o saldo atual da conta FGTS?

Quem tem direito ao FGTS pode conferir o saldo atual de sua conta e receber notificações via celular dos depósitos realizados a cada mês por meio do site da Caixa. Também pode solicitar o recebimento do extrato FGTS na sua residência.

Considerações finais

Todo trabalhador que tem contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Constituição Federal de 1988, integra a categoria de quem tem direito ao FGTS, mesmo se for:

·                    Trabalhador avulso;
·                    Trabalhador temporário;
·                    Trabalhador rural;
·                    Operário rural (o chamado safreiro);
·                    Empregado doméstico (caso o empregado opte por pagar o FGTS);
·                    Atleta profissional.

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