Funcionário público paga meia entrada?


Será que o funcionário público tem direito a meia entrada? Veja abaixo.


Como são vários os atrativos fornecidos pelo Estado para tentar cativar os melhores candidatos para integrar o quadro de funcionários sob a sua chancela, é inevitável que a questão se funcionário público tem direito a meia entrada surja com certa frequência.

E qual a resposta dessa dúvida? Funcionário público tem direito ou não a pagar meia entrada em eventos culturais como cinema, shows, teatro etc? Apenas algumas categorias são contempladas? Apenas alguns eventos concedem o direito?

Descubra a seguir

Meia entrada para alguns (talvez)

Não existe uma legislação que garanta o benefício do funcionário público pagar meia entrada em eventos de âmbito cultural. O que existe são leis pontuais de estados e municípios que concedem o benefício para determinadas categorias.

Geralmente, os profissionais que são contemplados por essas iniciativas são da área de educação, como professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública e estadual.

No entanto, como não é uma medida obrigatória é necessário consultar a Secretaria de Educação do seu Estado para verificar se tem o direito.

Em São Paulo, as leis 10.858/01 e 15.298/14 fornecem o benefício ao funcionário público para que pague meia entrada.

E as demais categorias?

E quem não trabalha na área da educação fica a ver navios quanto a meia entrada?
De fato, quanto a esse benefício, ficam chupando o dedo, no entanto, não ficam o tempo todo, porque há histórico de empresas e medidas de caráter provisório que promovem descontos, nem sempre de meia entrada, para funcionários públicos.

É do interesse de muitas empresas contar com a fidelização dessa categoria de trabalhadores em razão da estabilidade do cargo e dos salários, geralmente, acima da média. É um público que oferece menos riscos para operações de pagamento a prazo e mesmo garantindo um desconto na entrada é possível abatê-lo, em razão do poder renda citado, ao se comercializar outros produtos nas dependências do estabelecimento.

Em Brasília, uma grande montadora de veículos ofereceu,em 2017, desconto especial para funcionários públicos para compra de carro novo.


Também em 2017, o Serviço Social da Indústria (Sesi) firmou parceria com o governo do Estado de Alagoas para conceder desconto aos funcionários públicos que utilizassem os serviços de saúde do Sesi.

O Armazém do Crédito, em São Paulo, oferece crédito especial para funcionários públicos com prazo de pagamento de até 96 vezes, juros diferenciados (apenas 2,05% ao mês, além de serem pré-fixados) e acesso a cartão de crédito consignado com até 50 dias de vencimento, sem anuidade ou taxas de manutenção e com possibilidade de saque em dinheiro.

Portanto há várias iniciativas espalhadas pelos Estados e municípios proporcionando descontos para que funcionários públicos paguem meia entrada, ou abatimentos de menor escala, para o acesso e aquisição de determinados serviços ou produtos. Por isso vale a pena sempre questionar o estabelecimento a qual se dirige se existe uma condição especial a sua categoria ou pesquisar se o governo estadual ou municipal fechou convênios com algumas instituições.

Conclusão

Não existe uma lei de âmbito federal que determine que funcionário público tenha que pagar meia entrada. Há legislação em estados e municípios que preveem o desconto para os profissionais ligados a área da educação, mas não são todos que oferecem o benefício.

As demais categorias são eventualmente agraciadas com descontos especiais fornecidos por empresas interessadas em fidelizar essa classe de trabalhador e por convênios firmados pelos poderes estaduais ou municipais. Por isso sempre vale a pena consultar a instituição que frequenta para entretenimento ou consumo se oferece condições diferenciadas para funcionários públicos.

Você pode ter acesso a outras dicas e informações envolvendo o funcionalismo público no blog do Armazém do Crédito. Confira.


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