Como são vários os atrativos
fornecidos pelo Estado para tentar cativar os melhores candidatos para integrar
o quadro de funcionários sob a sua chancela, é inevitável que a questão se funcionário público tem direito a meia
entrada surja com certa frequência.
E qual a resposta dessa dúvida? Funcionário público tem direito ou não a
pagar meia entrada em eventos culturais como cinema, shows, teatro etc?
Apenas algumas categorias são contempladas? Apenas alguns eventos concedem o
direito?
Descubra a seguir
Meia entrada para alguns (talvez)
Não existe uma legislação que garanta
o benefício do funcionário público pagar meia entrada em eventos de âmbito
cultural. O que existe são leis pontuais de estados e municípios que concedem o
benefício para determinadas categorias.
Geralmente, os profissionais que são
contemplados por essas iniciativas são da área de educação, como professores,
diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do
quadro de apoio das escolas da rede pública e estadual.
No entanto, como não é uma medida
obrigatória é necessário consultar a Secretaria de Educação do seu Estado para
verificar se tem o direito.
Em São Paulo, as leis 10.858/01 e 15.298/14 fornecem
o benefício ao funcionário público para
que pague meia entrada.
E as demais categorias?
E quem não trabalha na área da
educação fica a ver navios quanto a meia entrada?
De fato, quanto a esse benefício,
ficam chupando o dedo, no entanto, não ficam o tempo todo, porque há histórico
de empresas e medidas de caráter provisório que promovem descontos, nem sempre
de meia entrada, para funcionários públicos.
É do interesse de muitas empresas
contar com a fidelização dessa categoria de trabalhadores em razão da
estabilidade do cargo e dos
salários, geralmente, acima da média. É um público que oferece menos riscos
para operações de pagamento a prazo e mesmo garantindo um desconto na entrada é
possível abatê-lo, em razão do poder renda citado, ao se comercializar outros
produtos nas dependências do estabelecimento.
Em Brasília, uma grande montadora de veículos
ofereceu,em 2017, desconto especial para funcionários públicos para compra de carro
novo.
Uma universidade da rede privada tem
histórico de oferecer 50%de desconto em seus cursos para funcionários públicos federais, estaduais e municipais.
Também em 2017, o Serviço Social da Indústria (Sesi)
firmou parceria com o governo do Estado de Alagoas para conceder desconto aos funcionários públicos que utilizassem os serviços de saúde do Sesi.
O Armazém do Crédito, em São
Paulo, oferece crédito especial para funcionários públicos com prazo de
pagamento de até 96 vezes, juros diferenciados (apenas 2,05% ao mês, além de
serem pré-fixados) e acesso a cartão de crédito consignado com até 50 dias de
vencimento, sem anuidade ou taxas de manutenção e com possibilidade de saque em
dinheiro.
Portanto há várias iniciativas
espalhadas pelos Estados e municípios proporcionando descontos para que funcionários públicos paguem meia entrada,
ou abatimentos de menor escala, para o acesso e aquisição de determinados
serviços ou produtos. Por isso vale a pena sempre questionar o estabelecimento
a qual se dirige se existe uma condição especial a sua categoria ou pesquisar
se o governo estadual ou municipal fechou convênios com algumas instituições.
Conclusão
Não existe uma lei de âmbito federal
que determine que funcionário público tenha que pagar meia entrada. Há
legislação em estados e municípios que preveem o desconto para os profissionais
ligados a área da educação, mas não são todos que oferecem o benefício.
As demais categorias são
eventualmente agraciadas com descontos especiais fornecidos por empresas
interessadas em fidelizar essa classe de trabalhador e por convênios firmados
pelos poderes estaduais ou municipais. Por isso sempre vale a pena consultar a
instituição que frequenta para entretenimento ou consumo se oferece condições
diferenciadas para funcionários públicos.
Você pode ter acesso a outras dicas e
informações envolvendo o funcionalismo público no blog do Armazém do Crédito.
Confira.
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