A aposentadoria por invalidez no setor público. |
O post
de hoje do Armazém do Crédito irá discorrer sobre a aposentadoria por invalidez do servidor
público.
Há diferença significativa dessa
aposentadoria especial em relação ao benefício de mesmo nome concedido aos
profissionais integrados a iniciativa privada que recebem diretamente do Instituto Nacional da Seguridade Social
(INSS).
Apontaremos a seguir essa diferença
da aposentadoria por invalidez do
servidor público em comparação aos profissionais da rede privada e os
requisitos, procedimentos para receber o benefício.
Confira a seguir mais sobre a
aposentadoria por invalidez do servidor público.
A diferença
A principal diferença da aposentadoria por invalidez do servidor
público em comparação a do INSS, é que não a obrigatoriedade de
tempo de contribuição mínima, que na rede privada é de 12 meses.
Houve um período em que tempo de
contribuição influía no valor do benefício a ser recebido e independente do
tempo era garantido o valor de ao menos um salário mínimo. Somente casos
excepcionais, que serão listados a seguir, conferiam o direito da integralidade
independente da data de entrada no serviço público. Porém a Emenda
Constitucional nº 70/2012 garantiu a paridade da aposentadoria por invalidez do servidor público para todos que
ingressaram no na esfera pública até 31 de dezembro de 2003.
A aposentadoria por invalidez
Trata-se de um benefício concedido ao
trabalhador que venha a ser diagnosticado com uma doença física ou mental que o
incapacite de exercer as atividades para qual foi elegido ou designado ou que o
impossibilite de se encaixar em outra função correspondente a área que presta
serviço.
O diagnóstico deverá ser realizado
por uma junta médica o oficial do órgão público que determinará a extensão da
incapacidade, se total ou parcial, e a origem do fator limitante, se derivado
de um acidente de trabalho, doença ocupacional, grave, contagiosa ou incurável.
Doenças listadas como passíveis de aposentadoria por invalidez
Segue lista de doenças previstas em
lei como doenças, graves, contagiosas ou incuráveis conforme especificado na Lei nº 8.112/91, primeiro inciso do artigo 186:
·
AIDS;
·
Alienação
mental;
·
Cegueira
·
Contaminação
por radiação;
·
Cardiopatia
grave;
·
Doença
de Parkinson;
·
Esclerose
múltipla;
·
Espondiloartrose
anquilosante;
·
Hanseníase;
·
Hepatopatia
grave;
·
Nefropatia
grave;
·
Neoplasia
maligna;
·
Osteíte
deformante;
·
Paralisia
irreversível e incapacitante;
·
Tuberculose
ativa.
Considerações finais
Aposentadoria por invalidez ao
servidor público é concedida de forma integral e sem necessidade de tempo
mínimo de contribuição como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.
Para solicitar o benefício é preciso
se submeter a uma avaliação da junta médica oficial que irá determinar a
gravidade e natureza da moléstia limitadora.
As principais doenças previstas em
lei para a concessão da aposentadoria por invalidez do servidor público são:
·
AIDS;
·
Alienação
mental;
·
Cegueira
·
Contaminação
por radiação;
·
Cardiopatia
grave;
·
Doença
de Parkinson;
·
Esclerose
múltipla;
·
Espondiloartrose
anquilosante;
·
Hanseníase;
·
Hepatopatia
grave;
·
Nefropatia
grave;
·
Neoplasia
maligna;
·
Osteíte
deformante;
·
Paralisia
irreversível e incapacitante;
·
Tuberculose
ativa.
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