Aposentadoria por invalidez servidor público


A aposentadoria por invalidez no setor público.

O post de hoje do Armazém do Crédito irá discorrer sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público.

Há diferença significativa dessa aposentadoria especial em relação ao benefício de mesmo nome concedido aos profissionais integrados a iniciativa privada que recebem diretamente do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Apontaremos a seguir essa diferença da aposentadoria por invalidez do servidor público em comparação aos profissionais da rede privada e os requisitos, procedimentos para receber o benefício.
Confira a seguir mais sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público.

A diferença

A principal diferença da aposentadoria por invalidez do servidor público em comparação a do INSS, é que não a obrigatoriedade de tempo de contribuição mínima, que na rede privada é de 12 meses.

Houve um período em que tempo de contribuição influía no valor do benefício a ser recebido e independente do tempo era garantido o valor de ao menos um salário mínimo. Somente casos excepcionais, que serão listados a seguir, conferiam o direito da integralidade independente da data de entrada no serviço público. Porém a Emenda Constitucional nº 70/2012 garantiu a paridade da aposentadoria por invalidez do servidor público para todos que ingressaram no na esfera pública até 31 de dezembro de 2003.

A aposentadoria por invalidez

Trata-se de um benefício concedido ao trabalhador que venha a ser diagnosticado com uma doença física ou mental que o incapacite de exercer as atividades para qual foi elegido ou designado ou que o impossibilite de se encaixar em outra função correspondente a área que presta serviço.

O diagnóstico deverá ser realizado por uma junta médica o oficial do órgão público que determinará a extensão da incapacidade, se total ou parcial, e a origem do fator limitante, se derivado de um acidente de trabalho, doença ocupacional, grave, contagiosa ou incurável.

Doenças listadas como passíveis de aposentadoria por invalidez

Segue lista de doenças previstas em lei como doenças, graves, contagiosas ou incuráveis conforme especificado na Lei nº 8.112/91, primeiro inciso do artigo 186:

·                    AIDS;
·                    Alienação mental;
·                    Cegueira
·                    Contaminação por radiação;
·                    Cardiopatia grave;
·                    Doença de Parkinson;
·                    Esclerose múltipla;
·                    Espondiloartrose anquilosante;
·                    Hanseníase;
·                    Hepatopatia grave;
·                    Nefropatia grave;
·                    Neoplasia maligna;
·                    Osteíte deformante;
·                    Paralisia irreversível e incapacitante;
·                    Tuberculose ativa.

Considerações finais
Aposentadoria por invalidez ao servidor público é concedida de forma integral e sem necessidade de tempo mínimo de contribuição como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.

Para solicitar o benefício é preciso se submeter a uma avaliação da junta médica oficial que irá determinar a gravidade e natureza da moléstia limitadora.

As principais doenças previstas em lei para a concessão da aposentadoria por invalidez do servidor público são:

·                     AIDS;
·                    Alienação mental;
·                    Cegueira
·                    Contaminação por radiação;
·                    Cardiopatia grave;
·                    Doença de Parkinson;
·                    Esclerose múltipla;
·                    Espondiloartrose anquilosante;
·                    Hanseníase;
·                    Hepatopatia grave;
·                    Nefropatia grave;
·                    Neoplasia maligna;
·                    Osteíte deformante;
·                    Paralisia irreversível e incapacitante;
·                    Tuberculose ativa.

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