Como declarar um empréstimo consignado adquirido no ano passado?

Todos os anos, os contribuintes ficam em dúvida sobre o que devem declarar no imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. O empréstimo consignado às vezes surge como uma dúvida, e deve sim ser declarado. Compilamos aqui algumas perguntas comuns de nossos clientes.

Você vai saber, em primeira mão, detalhes sobre como declarar no imposto de renda os empréstimos consignados, segundo a Tabela IRPF 2018.



1. Como declarar um empréstimo consignado adquirido no ano passado?

O empréstimo deve ser lançado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Será preciso informar o saldo devedor em 31 de dezembro de 2017 e o total de parcelas pagas ao longo do ano passado 

2. Tenho um contrato de compra e venda de um imóvel, para o qual dei uma entrada de R$ 100 mil. O restante será pago quando o vendedor terminar o inventário. Como declarar, se há exigência de dados como o registro de escritura?

Os imóveis devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código específico do bem: 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos. O valor declarado deve ser apenas o que o contribuinte efetivamente pagou até o dia 31 de dezembro de 2017. Ele deve mencionar, no histórico, que o valor pago foi como entrada. Os novos dados exigidos pela Receita só serão obrigatórios a partir do ano que vem


3. Neste ano, pretendo colocar meu pai e minha mãe, que são aposentados, na minha declaração. Meu pai tem 68 anos e recebe R$ 1.100 por mês, tem uma casa, uma chácara e um carro. Minha mãe recebe R$ 970 de aposentadoria. Posso declarar os dois? Tenho que colocar os imóveis do meu pai?

Os pais podem ser declarados como dependentes, desde que tenham renda anual de até R$ 22.847,76, o que dá R$ 1.903,98 por mês. É preciso declarar bens, direitos dívidas e rendimentos dos dependentes.




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