Todos os anos, os contribuintes ficam em dúvida sobre o que devem declarar no imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. O empréstimo consignado às vezes surge como uma dúvida, e deve sim ser declarado. Compilamos aqui algumas perguntas comuns de nossos clientes.
Você vai saber, em primeira mão, detalhes sobre como declarar no imposto de renda os empréstimos consignados, segundo a Tabela IRPF 2018.
1. Como declarar um empréstimo consignado adquirido no ano passado?
O empréstimo deve ser lançado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Será preciso informar o saldo devedor em 31 de dezembro de 2017 e o total de parcelas pagas ao longo do ano passado
2. Tenho um contrato de compra e venda de um imóvel, para o qual dei uma entrada de R$ 100 mil. O restante será pago quando o vendedor terminar o inventário. Como declarar, se há exigência de dados como o registro de escritura?
Os imóveis devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código específico do bem: 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos. O valor declarado deve ser apenas o que o contribuinte efetivamente pagou até o dia 31 de dezembro de 2017. Ele deve mencionar, no histórico, que o valor pago foi como entrada. Os novos dados exigidos pela Receita só serão obrigatórios a partir do ano que vem
3. Neste ano, pretendo colocar meu pai e minha mãe, que são aposentados, na minha declaração. Meu pai tem 68 anos e recebe R$ 1.100 por mês, tem uma casa, uma chácara e um carro. Minha mãe recebe R$ 970 de aposentadoria. Posso declarar os dois? Tenho que colocar os imóveis do meu pai?
Os pais podem ser declarados como dependentes, desde que tenham renda anual de até R$ 22.847,76, o que dá R$ 1.903,98 por mês. É preciso declarar bens, direitos dívidas e rendimentos dos dependentes.
Caso tenha interesse em saber mais sobre o empréstimo consignado e para informações sobre a contratação, fale conosco pelo número 0800 591 1004 ou faça uma solicitação de análise online.
Você vai saber, em primeira mão, detalhes sobre como declarar no imposto de renda os empréstimos consignados, segundo a Tabela IRPF 2018.
1. Como declarar um empréstimo consignado adquirido no ano passado?
O empréstimo deve ser lançado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Será preciso informar o saldo devedor em 31 de dezembro de 2017 e o total de parcelas pagas ao longo do ano passado
2. Tenho um contrato de compra e venda de um imóvel, para o qual dei uma entrada de R$ 100 mil. O restante será pago quando o vendedor terminar o inventário. Como declarar, se há exigência de dados como o registro de escritura?
Os imóveis devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código específico do bem: 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos. O valor declarado deve ser apenas o que o contribuinte efetivamente pagou até o dia 31 de dezembro de 2017. Ele deve mencionar, no histórico, que o valor pago foi como entrada. Os novos dados exigidos pela Receita só serão obrigatórios a partir do ano que vem
3. Neste ano, pretendo colocar meu pai e minha mãe, que são aposentados, na minha declaração. Meu pai tem 68 anos e recebe R$ 1.100 por mês, tem uma casa, uma chácara e um carro. Minha mãe recebe R$ 970 de aposentadoria. Posso declarar os dois? Tenho que colocar os imóveis do meu pai?
Os pais podem ser declarados como dependentes, desde que tenham renda anual de até R$ 22.847,76, o que dá R$ 1.903,98 por mês. É preciso declarar bens, direitos dívidas e rendimentos dos dependentes.
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