Saiba quem tem direito ao FGTS. |
A sigla do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é figura constante
nos noticiários e nas relações de trabalho, porque é uma espécie de
investimento de baixo risco que acumula recursos importantíssimos para amparar
os trabalhadores em momento de dificuldade ou para financiar um projeto de
elevada importância. Trata-se de uma garantia, um seguro contra eventualidades
indesejadas e por isso sempre motivo de apreciação em pautas
trabalhistas.
Mas quem tem direito ao FGTS? Qualquer pessoa tem acesso aos recursos desse
fundo? Como é feito o pagamento? Em que ocasiões pode ser sacado?
Saiba quem tem direito ao FGTS e das demais questões a seguir.
A quem se destina?
Ao pensar sobre a questão de quem tem
direito ao FGTS basta se lembrar dessas três letrinhas: C-L-T, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo trabalhador que tem o contrato regido pela CLT, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988, tem
direito a receber o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço.
Portanto, está incluso na categoria
de quem tem direito ao FGTS não
somente os trabalhadores registrados em carteira por prazo indeterminado, mas
também:
·
Trabalhadores
avulsos;
·
Trabalhadores
temporários;
·
Trabalhadores
rurais;
·
Operários
rurais (os chamados safreiros);
·
Empregado
doméstico (caso o empregado opte por pagar o FGTS);
·
Atletas
profissionais.
Quem paga o FGTS?
É preciso esclarecer que o valor
depositado na conta do FGTS, conta individual para cada trabalhador
administrada pela Caixa Econômica Federal
(CEF), não é descontado do salário do trabalhador, isto é, não sai do bolso
dele a quantia mensal a ser depositada até o dia 7 de cada
mês. Cabe ao empregador fazer o pagamento.
O valor do deposito mensal do FGTS
corresponde a 8% do salário do trabalhador CLT. Só reforçando: esse valor não
é, ou não pode ser, descontado do salário base do empregado.
Quando o FGTS pode ser sacado?
Uma das dúvidas recorrentes de quem tem direito ao FGTS é sobre as
circunstâncias permitidas para o saque do fundo acumulado. Antes, é proveitoso
informar que esse saldo não fica parado na conta, ele recebe juros compostos de
3% ao ano.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes
situações:
·
Demissão
sem justa causa;
·
Rescisão
de contrato por motivo de falência da empresa ou de parte de suas atividades;
·
Rescisão
de contrato por culpa maior ou recíproca (quando o empregado não cumpri o que
foi acordado ou as duas partes não cumprem com o que foi combinado em
contrato);
·
No
término de contrato por prazo determinado (contrato temporário);
·
Necessidade
extrema em razão de desastre natural (chuvas, inundações, estado de calamidade
pública);
·
Necessidade
extrema em razão de doença grave (HIV, câncer, estágio terminal);
·
Falecimento
do trabalhador;
·
Sem
receber depósitos do FGTS por 3 anos consecutivos (desemprego ou trabalho
informal, mas a partir de 14/07/1990);
·
Para
pagamento de dívidas relacionadas a consórcios imobiliários;
·
Para
financiamento de casa própria.
Como saber o saldo atual da conta FGTS?
Quem tem direito ao FGTS pode
conferir o saldo atual de sua conta e receber notificações via celular dos
depósitos realizados a cada mês por meio do site da Caixa. Também pode solicitar o recebimento
do extrato FGTS na sua residência.
Considerações finais
Todo trabalhador que tem contrato
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), conforme a Constituição Federal de 1988, integra a categoria de quem tem direito ao FGTS, mesmo se for:
·
Trabalhador
avulso;
·
Trabalhador
temporário;
·
Trabalhador
rural;
·
Operário
rural (o chamado safreiro);
·
Empregado
doméstico (caso o empregado opte por pagar o FGTS);
·
Atleta
profissional.
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