Militar é servidor público?



Saiba se militar é servidor público.


Essa é uma questão que volta e meia deixa muita gente na dúvida: militar é servidor público?

Pode parecer uma questão óbvia para alguns, no entanto essa possível classificação lida com particularidades que gera confusões.

O militar, assim como o servidor público, recebe os seus proventos, se reportar a União, estados ou municípios e tem direito a uma linha de crédito especial (saiba mais em: O que é crédito consignado?), mas segue regras dispostas em um estatuto próprio, isto é, o estatuto militar, documento de direitos e deveres a parte do estatuto do servidor público.

A aposentadoria do militar, que a definição mais exata não é aposentadoria, mas usa-se para simplificar explicações, mais a respeito em Como funciona a aposentadoria dos militares?, tem características próprias, embora muito semelhantes as dos funcionários públicos.

O sistema de punição dos militares aos atos lesivos a esfera pública praticada por seus agentes, embora siga os mesmos procedimentos de apuração, direito amplo de defesa e julgamento do modelo praticado dos servidores públicos, opera em um tribunal a parte composto somente por integrantes das forças armadas.

Essas diferenças e similaridades, portanto, contribuem para deixar pendente na cabeça de muitos a questão se o militar é servidor público.

Confira abaixo a explicação e saiba de uma vez por todas se militar é funcionário público.

Explicando


Analisando a letra fria da Constituição Federal, especialmente os artigos 39 a 43, depreende-se que militar, em âmbito jurídico, não é um servidor público, porque a referida constituição faz questão de citá-los como uma categoria distinta do último citado, tratando-os como “Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios”. Corrobora também para essa conclusão a constatação anteriormente mencionada de que os militares seguem os preceitos de um estatuto próprio.

É compreensível que entenda que se trate apenas de um jogo de palavras, mas que no fim, na prática, ambos possam ser enquadrados na mesma categoria devido as similaridades de muitos de seus direitos e deveres, contudo, para que tecnicamente expresse-se de forma correta, o termo mais indicado para se referir aos militares como pessoas a serviço do Estado é “agente público”.

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O agente público


Essa é uma categoria considerada como “célula mãe”, que engloba todos os cargos e funções a serviço do Estado. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) define agente público da seguinte forma:

“(...) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

Portanto, é cabível classificar o servidor militar como mais uma categoria de agente público, mais um gênero dentre as classes que a célula mãe engloba.

Conclusão


Sobre a questão se militar é servidor público a resposta correta é: não.

Pelo fato da Constituição Federal de 1988 tratá-lo de forma distinta a categoria de servidor público e pelo referido subordinado as forças armadas seguir os ditames de um estatuto próprio.

Porém, o militar não deixa de ser uma categoria de agente público, pois presta serviço ao Estado.
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Comentários

  1. Muito Interessante, tinha ficado com dúvidas em relação a esse assunto. Más, acredito que minhas dúvidas foram Sanadas, o Militar se enquadra como "Agente Público". Obrigado, pelo referido conteúdo em questão, muito informativo.

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