Saiba se militar é servidor público. |
Essa é uma questão que volta e meia
deixa muita gente na dúvida: militar é
servidor público?
Pode parecer uma questão óbvia para
alguns, no entanto essa possível classificação lida com particularidades que
gera confusões.
O militar, assim como o servidor público,
recebe os seus proventos, se reportar a União, estados ou municípios e tem
direito a uma linha de crédito especial (saiba mais em: O que é crédito consignado?), mas segue regras dispostas em um
estatuto próprio, isto é, o estatuto militar, documento de direitos e deveres a
parte do estatuto do servidor público.
A aposentadoria do militar, que a
definição mais exata não é aposentadoria, mas usa-se para simplificar
explicações, mais a respeito em Como funciona a aposentadoria dos militares?,
tem características próprias, embora muito semelhantes as dos funcionários
públicos.
O sistema de punição dos militares
aos atos lesivos a esfera pública praticada por seus agentes, embora siga os
mesmos procedimentos de apuração, direito amplo de defesa e julgamento do
modelo praticado dos servidores públicos, opera em um tribunal a parte composto
somente por integrantes das forças armadas.
Essas diferenças e similaridades,
portanto, contribuem para deixar pendente na cabeça de muitos a questão se o militar é servidor público.
Confira abaixo a explicação e saiba
de uma vez por todas se militar é funcionário público.
Explicando
Analisando a letra fria da Constituição Federal, especialmente os artigos 39 a 43,
depreende-se que militar, em âmbito
jurídico, não é um servidor público, porque a referida constituição faz
questão de citá-los como uma categoria distinta do último citado, tratando-os
como “Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios”. Corrobora
também para essa conclusão a constatação anteriormente mencionada de que os
militares seguem os preceitos de um estatuto próprio.
É compreensível que entenda que se
trate apenas de um jogo de palavras, mas que no fim, na prática, ambos possam
ser enquadrados na mesma categoria devido as similaridades de muitos de seus direitos
e deveres, contudo, para que tecnicamente expresse-se de forma correta, o termo
mais indicado para se referir aos militares como pessoas a serviço do Estado é
“agente público”.
Você também pode se interessar: Saibaos principais direitos dos militares.
O agente público
Essa é uma categoria considerada como
“célula mãe”, que engloba todos os cargos e funções a serviço do Estado. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) define agente público da seguinte
forma:
“(...) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior”.
Portanto, é cabível classificar o
servidor militar como mais uma categoria de agente público, mais um gênero
dentre as classes que a célula mãe engloba.
Conclusão
Sobre a questão se militar é servidor público a resposta
correta é: não.
Pelo fato da Constituição Federal de
1988 tratá-lo de forma distinta a categoria de servidor público e pelo referido
subordinado as forças armadas seguir os ditames de um estatuto próprio.
Porém, o militar não deixa de ser uma
categoria de agente público, pois presta serviço ao Estado.
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Muito Interessante, tinha ficado com dúvidas em relação a esse assunto. Más, acredito que minhas dúvidas foram Sanadas, o Militar se enquadra como "Agente Público". Obrigado, pelo referido conteúdo em questão, muito informativo.
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