Digamos que você, trabalhador
concursado, tenha uma carga horária confortável, esteja com disposição sobrando
ou precise de mais grana no fim do mês: já pensou se funcionário público pode ter emprego com carteira assinada?
Sendo mais claro: continuar a exercer
sua função na esfera pública, seguramente remunerada, mas acumulando outro
cargo, este no setor privado?
Será que existe alguma restrição
estatutária? É permitido dependendo da atividade que exerce na administração
pública ou na que talvez pretenda exercer no mercado privado?
Saiba a seguir se funcionário público pode ter emprego com
carteira assinada.
A acumulação de empregos
O artigo 37 da Constituição Federal trata diretamente sobre a acumulação
de cargos públicos, isto é, sobre a possibilidade do funcionário público
acumular 2 empregos no âmbito da administração regida pelo Estado, que, em
específico, permite a jornada dupla somente nos seguintes casos:
ü Professores (pode acumular dois empregos
na mesma função ou conciliar um na área técnica ou científica);
ü Profissionais da saúde (seja como
médico especializado, enfermeiro ou outro);
ü Juízes e promotores (dar aula em
universidade, por exemplo).
No entanto, não há uma norma em específico que impeça o funcionário público de
ter um emprego com carteira assinada, desde que o vínculo não configure um
irrazoável conflito de agenda ou indecoroso conflito de interesse.
Por exemplo, jornada de trabalho em
horários que prejudique o exercício das atividades de uma das funções ou
funcionário público, hipoteticamente, com cargo na Anatel prestando serviços a
uma teleoperadora de natureza privada.
Outro possível impeditivo para que o funcionário público tenha emprego com
carteira assinada é se o contrato de trabalho da empresa de regime privado
exigir exclusividade, ou seja, uma cláusula que determine que o admitido preste
serviço remunerado somente para a empresa contratante.
Vale observar que se for um
funcionário público estadual ou municipal, deve sempre consultar o estatuto de
sua jurisdição, porque muitas têm legislação específica sobre determinados
temas, para verificar se o seu cargo não sofre qualquer tipo de restrição
quanto a essa possibilidade.
Portanto...
Não havendo tais conflitos de ordem
jurídica, é permitido ao funcionário
público ter emprego com carteira assinada.
Conclusão
O artigo 37 da Constituição Federal prevê
restrições de acúmulo de cargo dentro da esfera pública, salvo algumas
categorias, mas não proibi que funcionário público tenha emprego com carteira
assinada, acumule função no setor privado, desde que:
ü Não exista conflito de agenda;
ü Não exista conflito de interesse;
ü Não quebre cláusula contratual de
exclusividade.
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sou funcionaria publica,trabalho 40hs semanais,posso assinar a carteira como horista.
ResponderExcluirUm policial federal pode ter outro emprego em uma empresa privada?
ResponderExcluirUm funcionário do estado pode trabalhar numa terceirizada do estado?
ResponderExcluirUm funcionário público de um estado pode ir mora em outro estado e assinar carteira?
ResponderExcluirSinceramente, gostaria que o autor ou os autores respondessem cada uma das perguntas oriunda deste artigo tão bem escrito. Faço um apelo aqui, pois as perguntas são todas muito variadas e interessantes também. Torço que os especialistas não abandonem os leitores, pois estamos gostando, confiando e prestigiando vocês.
ResponderExcluirSou funcionária pública posso trabalhar com carteira assinada no supermercado sim ou não.
ResponderExcluirPode sim,desde que não haja conflito de interesses ou horários entre seu cargo público e o cargo no supermercado.
ExcluirBom dia, sou funcionário da iniciativa privada, posso trabalhar no setor publico(prefeitura) por contrato?
ResponderExcluirpor favor, me responsam
Pode,sem problema algum,desde claro que não haja conflito de horários,senão a empresa ou a prefeitura te manda embora .
ExcluirUm funcionário público, concursado pode continuar recebendo sem trabalhar no cargo ao ql é concursado,apenas recebendo e ter outro trabalho de carteira assinada?
ResponderExcluirUm funcionário público, concursado pode continuar recebendo sem trabalhar no cargo ao ql é concursado,apenas recebendo e ter outro trabalho de carteira assinada?
ResponderExcluir00
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Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNão, não pode, no máximo pode escolher tirar licença que alguns concursos permitem e mesmo assim não vai receber o salário do concurso público enquanto estiver de licença.
ExcluirSou professora concursada em um município, posso trabalhar como telemarketing em empresa privada?
ResponderExcluirtambem queria sab sou monitora de ei e gostaria de traalhar de carteira assinada anoite
ExcluirSou funcionário público concursado no regime CLT, tenho direito a duas licenças não remuneradas, de um ano cada, segundo o estatuto da prefeitura que trabalho. Posso solicitar as licenças e trabalhar com regime CLT no setor privado durante o período destas lincencas?
ResponderExcluirSou cargo comissário posso trabalhar de carteira assinada????
ResponderExcluirSou funcionária.publica concursada , posso trabalhar em um outro emprego de carteira assinada ?
ResponderExcluirBoa tarde, sou funcionário público municipal quadro efetivos, trabalho em turno noturno por escala 12x36, posso trabalhar em um emprego em supermercado durante o dia em horário comercial em CLT ?
ResponderExcluirPode sim,sou motorista concursado estatutário de uma prefeitura e trabalho como motorista de entregas da Femsa coca cola com carteira assinada a noite,não há conflitos de interesses ou horários.
ExcluirSou funcionária publica, trabalho de segunda a sexta das 08h as 17h00, posso ter contrato intermitente aos finais de semana?
ResponderExcluirPode sim,não há conflito de horários,e não tem problema o servidor concursado estatutário trabalhar na iniciativa privada com carteira assinada,desde que não haja conflitos de interesses e horários.
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