Você conhece os direitos do funcionário público?


Quais são os direitos do funcionário público?

O artigo de hoje irá descrever quais são os direitos do funcionário público e aproveitar para esclarecer alguns pontos que ficaram impregnados no imaginário popular, mas que já não fazem tanto sentido ou já não são tão corretos, como, por exemplo, a estabilidade do cargo do funcionário público.

Será que o servidor só pode mesmo ser demitido mediante infração gravíssima?

O salário pode aumentar ao longo da carreira?

O servidor pode abrir empresa em seu nome?

Tire essas dúvidas conferindo abaixo os direitos do funcionário público.

Estabilidade

É o que todo mundo pensa logo de cara quando o assunto são os direitos do funcionário público, o privilégio mais marcante e sonhado, mas sempre recorrido para assinalar uma possível explicação de uma eventual imperícia por parte do concursado na execução de suas tarefas, geralmente com depreciações que carregam nas tintas sobre a alardeada estabilidade, algo como: “Para ser demitido só se der um tiro em alguém”.

E afirma-se que tais afirmações são um exagero, porque a maior parte da população pensa que a estabilidade é garantida no exato momento da aprovação no concurso e na apresentação de documentos, o que não é verdade, ou que a única possibilidade de demissão ocorre mediante falta gravíssima que incorre em ação punitiva. Também não é verdade.

A legislação que versa sobre os direitos do funcionário público referente a estabilidade do cargo é o artigo 41 da constituição federal de 1988 e o vigésimo artigo da Lei 8.112/90.

Está determinado no âmbito jurídico que a estabilidade do funcionário público, onde o episódio de demissão deve ter uma motivação clara (é proibitivo alegar, por exemplo, “corte de gastos” se for verificável que a saúde financeira da instituição encontra-se em situação favorável) é garantida mediante aprovação do período probatório.

E o que significa esse período?

É um tempo de avaliação, com prazo de 3 anos, para verificar se o funcionário está apto a exercer as funções designadas eficientemente e se segue e zela as normas referentes aos deveres e obrigações dos entes públicos. Durante esse período, ou ao seu final, pode ser reprovado e consequentemente demitido sem que haja qualquer violação dos direitos respectivos aos funcionários públicos.

Também há a situação, embora jamais tenha ocorrido um episódio em que esse recurso foi usado, do funcionário público ser demitido mesmo depois de superar o período probatório e não ter cometido uma infração digna de nota.

Segundo o artigo 169 da constituição federal, se a Administração pública da União, dos estados e municípios não respeitarem os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, valida-se as seguintes medidas para retomar o controle dos gastos públicos:

(...)

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Ou seja, será permitida a exclusão de cargos de confiança, servidores não estáveis (como os temporários e os funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços públicos, mas não são concursados) e, se as demissões anteriores não forem o suficiente, fechar postos de funcionários públicos estáveis.

Progressão do salário

O funcionário público terá direito ao aumento salarial ao longo da carreira se investir na sua capacitação por meio certificados e títulos acadêmicos.

 Outra forma de reajuste salarial é se o acréscimo for sancionado em lei.

Funcionário público pode abrir empresa?

Não excede os direitos do funcionário público a abertura de uma empresa em seu nome desde que não exerça funções administrativas, nem seja sócio com participação gerencial, principalmente se for o caso da empresa ter relações comerciais, de qualquer natureza, com a administração pública, pois tal prática seria classificada como um indecoroso conflito de interesses.

 Sua atividade deverá se restringir a função de sócio acionista, contribuindo somente com o capital.

Mas essa legislação é inflexível quanto aos funcionários públicos federais, os de estados e municípios podem contar com normas menos rígidas onde se é possível administrar um empreendimento, portanto que não tenha relações diretas ou indiretas com o Estado.

Para saber mais a respeito recomenda-se a leitura do artigo Funcionário público estadual pode abrir empresa? 

Linha de crédito diferenciada

Conforme a medida provisória nº130/2003, integra-se aos direitos do funcionário público o acesso a uma linha de crédito especial que concede empréstimos com juros mais baixos do que as outras opções disponíveis no mercado e formas de pagamentos mais estendidas.

Chamado de empréstimo consignado, essa modalidade de crédito não pode cobrar juros que exceda 2,05% ao mês e devem ser pré-fixados, que se mantenham estáveis até o término do contrato independente de oscilações econômicas, além de dever observar o critério de que as parcelas mensais não superem 35% da renda mensal do contratante. O prazo de pagamento pode chegar até 72 vezes.


Outros direitos

Veja abaixo a lista dos direitos básicos dos funcionários públicos previstos em estatuto e a partir do artigo 39 da Constituição Federal:

ü    Salário mínimo;
ü    13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
ü    Adicional noturno;
ü    Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
ü    Folga semanal remunerada;
ü    Horas extras remuneradas em 50%;
ü    Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
ü    Redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
ü    Licença maternidade;
ü    Licença paternidade;
ü    Salário-família,  para o trabalhador de baixa renda com dependentes;
ü    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
ü    Regime de previdência diferenciado.

Conclusão

É assegurado como direito do funcionário público os seguintes benefícios:

ü    Estabilidade do cargo (desde que aprovado no período probatório);
ü    Progressão do salário;
ü    Abertura ou participação em empresas (com restrições e flexibilizações. É necessário consultar o estatuto federal, estadual ou municipal dos funcionários públicos);
ü    Uso de crédito consignado;
ü    Salário mínimo;
ü    13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
ü    Adicional noturno;
ü    Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
ü    Folga semanal remunerada;
ü    Horas extras remuneradas em 50%;
ü    Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
ü    Redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
ü    Licença maternidade;
ü    Licença paternidade;
ü    Salário-família,  para o trabalhador de baixa renda com dependentes;
ü    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
ü    Regime de previdência diferenciado.

Veja essa e outras dicas no blog do Armazém do Crédito. E se gostou do conteúdo, curta, compartilhe. Seu apoio faz toda a diferença.





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