Funcionário público pode ter emprego com carteira assinada?


Será que funcionário público pode acumular emprego com carteira assinada?

Digamos que você, trabalhador concursado, tenha uma carga horária confortável, esteja com disposição sobrando ou precise de mais grana no fim do mês: já pensou se funcionário público pode ter emprego com carteira assinada?

Sendo mais claro: continuar a exercer sua função na esfera pública, seguramente remunerada, mas acumulando outro cargo, este no setor privado?

Será que existe alguma restrição estatutária? É permitido dependendo da atividade que exerce na administração pública ou na que talvez pretenda exercer no mercado privado?

Saiba a seguir se funcionário público pode ter emprego com carteira assinada.

A acumulação de empregos

O artigo 37 da Constituição Federal trata diretamente sobre a acumulação de cargos públicos, isto é, sobre a possibilidade do funcionário público acumular 2 empregos no âmbito da administração regida pelo Estado, que, em específico, permite a jornada dupla somente nos seguintes casos:

ü    Professores (pode acumular dois empregos na mesma função ou conciliar um na área técnica ou científica);
ü    Profissionais da saúde (seja como médico especializado, enfermeiro ou outro);
ü    Juízes e promotores (dar aula em universidade, por exemplo).

No entanto, não há uma norma em específico que impeça o funcionário público de ter um emprego com carteira assinada, desde que o vínculo não configure um irrazoável conflito de agenda ou indecoroso conflito de interesse.

Por exemplo, jornada de trabalho em horários que prejudique o exercício das atividades de uma das funções ou funcionário público, hipoteticamente, com cargo na Anatel prestando serviços a uma teleoperadora de natureza privada. 

Outro possível impeditivo para que o funcionário público tenha emprego com carteira assinada é se o contrato de trabalho da empresa de regime privado exigir exclusividade, ou seja, uma cláusula que determine que o admitido preste serviço remunerado somente para a empresa contratante.

Vale observar que se for um funcionário público estadual ou municipal, deve sempre consultar o estatuto de sua jurisdição, porque muitas têm legislação específica sobre determinados temas, para verificar se o seu cargo não sofre qualquer tipo de restrição quanto a essa possibilidade.

Portanto...

Não havendo tais conflitos de ordem jurídica, é permitido ao funcionário público ter emprego com carteira assinada.

Conclusão

O artigo 37 da Constituição Federal prevê restrições de acúmulo de cargo dentro da esfera pública, salvo algumas categorias, mas não proibi que funcionário público tenha emprego com carteira assinada, acumule função no setor privado, desde que:

ü    Não exista conflito de agenda;
ü    Não exista conflito de interesse;
ü    Não quebre cláusula contratual de exclusividade.

Você também pode se interessar em ler Você conhece os direitos do funcionário público? 

Se gostou do conteúdo, por favor, curta, compartilhe, opine, aproveite o espaço. O seu apoio faz a diferença.



Comentários

  1. sou funcionaria publica,trabalho 40hs semanais,posso assinar a carteira como horista.

    ResponderExcluir
  2. Um policial federal pode ter outro emprego em uma empresa privada?

    ResponderExcluir
  3. Um funcionário do estado pode trabalhar numa terceirizada do estado?

    ResponderExcluir
  4. Um funcionário público de um estado pode ir mora em outro estado e assinar carteira?

    ResponderExcluir
  5. Sinceramente, gostaria que o autor ou os autores respondessem cada uma das perguntas oriunda deste artigo tão bem escrito. Faço um apelo aqui, pois as perguntas são todas muito variadas e interessantes também. Torço que os especialistas não abandonem os leitores, pois estamos gostando, confiando e prestigiando vocês.

    ResponderExcluir
  6. Sou funcionária pública posso trabalhar com carteira assinada no supermercado sim ou não.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pode sim,desde que não haja conflito de interesses ou horários entre seu cargo público e o cargo no supermercado.

      Excluir
  7. Bom dia, sou funcionário da iniciativa privada, posso trabalhar no setor publico(prefeitura) por contrato?
    por favor, me responsam

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pode,sem problema algum,desde claro que não haja conflito de horários,senão a empresa ou a prefeitura te manda embora .

      Excluir
  8. Um funcionário público, concursado pode continuar recebendo sem trabalhar no cargo ao ql é concursado,apenas recebendo e ter outro trabalho de carteira assinada?

    ResponderExcluir
  9. Um funcionário público, concursado pode continuar recebendo sem trabalhar no cargo ao ql é concursado,apenas recebendo e ter outro trabalho de carteira assinada?


    00
    Rate this

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    2. Não, não pode, no máximo pode escolher tirar licença que alguns concursos permitem e mesmo assim não vai receber o salário do concurso público enquanto estiver de licença.

      Excluir
  10. Sou professora concursada em um município, posso trabalhar como telemarketing em empresa privada?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. tambem queria sab sou monitora de ei e gostaria de traalhar de carteira assinada anoite

      Excluir
  11. Sou funcionário público concursado no regime CLT, tenho direito a duas licenças não remuneradas, de um ano cada, segundo o estatuto da prefeitura que trabalho. Posso solicitar as licenças e trabalhar com regime CLT no setor privado durante o período destas lincencas?

    ResponderExcluir
  12. Sou cargo comissário posso trabalhar de carteira assinada????

    ResponderExcluir
  13. Sou funcionária.publica concursada , posso trabalhar em um outro emprego de carteira assinada ?

    ResponderExcluir
  14. Boa tarde, sou funcionário público municipal quadro efetivos, trabalho em turno noturno por escala 12x36, posso trabalhar em um emprego em supermercado durante o dia em horário comercial em CLT ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pode sim,sou motorista concursado estatutário de uma prefeitura e trabalho como motorista de entregas da Femsa coca cola com carteira assinada a noite,não há conflitos de interesses ou horários.

      Excluir
  15. Sou funcionária publica, trabalho de segunda a sexta das 08h as 17h00, posso ter contrato intermitente aos finais de semana?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pode sim,não há conflito de horários,e não tem problema o servidor concursado estatutário trabalhar na iniciativa privada com carteira assinada,desde que não haja conflitos de interesses e horários.

      Excluir

Postar um comentário