O INSS, através do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A mudança modifica a quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal com desconto em folha.
Por meio da Instrução Normativa 89 do INSS, a quantidade máxima de empréstimos consignados por benefício foi alterada de seis para nove, além de um cartão de crédito consignado para o mesmo benefício. Quando esse limite for atingido, só será permitida a averbação de um novo contrato se for excluído um contrato existente.
A ampliação é vista como positiva por especialistas. Para Gilberto Braga, economista do Ibmec e professor da Fundação D. Cabral, na prática o nível de endividamento não aumentará. "O problema de ter maior oferta de parcelas se dá no caso de o aposentado ser uma pessoa que tenha vários compromissos simultâneos. Com isso ele pode perder o controle do que está contratando", pontua Braga. "O aposentado vai poder fazer a 'concorrência' entre os bancos para escolher em qual vai contratar o empréstimo melhor", avalia.
Não foi alterada, porém, a chamada margem consignável. Com isso, o aposentado continua podendo utilizar até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.
Por meio da Instrução Normativa 89 do INSS, a quantidade máxima de empréstimos consignados por benefício foi alterada de seis para nove, além de um cartão de crédito consignado para o mesmo benefício. Quando esse limite for atingido, só será permitida a averbação de um novo contrato se for excluído um contrato existente.
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