Evite multas no estacionamento com o cartão do idoso


Garanta o seu cartão do idoso para evitar multas.


No primeiro semestre de 2018 houve um aumento considerável das solicitações para obter o cartão do idoso. Em comparação ao mesmo período no ano passado, na cidade de São Paulo, a alta foi de 125%.

Essa diferença do volume de solicitações, de cadastro, se explica mediante o fato de que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passou a aplicar multas nas pessoas que estacionam em locais exclusivos em estacionamentos públicos ou privados sem portar esse cartão do idoso.

Mas o que é esse cartão do idoso, quais os benefícios que concede, quem tem direito de usá-lo e como fazer a solicitação para obter um?

É o que responderemos a seguir.

Continue na leitura.

O cartão do idoso

De acordo com a lei 10.741 de 1º outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), os cidadãos a partir de 60 anos de idade têm direito a adquirir uma carteira de idoso que assegura a gratuidade do transporte público e vagas preferenciais em estacionamentos.

O cartão do idoso é uma espécie de reconhecimento oficial dos órgãos fiscalizadores de que a pessoa alcançou a condição de se beneficiar dos direitos concedidos ao público de terceira idade.

Até a mudança de política da CET sobre a fiscalização das vagas exclusivas de estacionamento, bastava apresentar o documento de identidade, mas, como muitas sentiram na pele, hoje isso já não é o suficiente, é preciso apresentar o cartão do idoso.

Algumas empresas de transporte público aceitam somente a apresentação do documento de identidade, porém outras fazem questão que se mostre o cartão do idoso para autorizar a gratuidade. Por isso, é prudente ter essa autorização especial em mãos para garantir que não sofra transtornos.

Os benefícios do cartão do idoso

As vantagens dos portadores do cartão do idoso, como já expresso acima, é a garantia do uso de vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados e gratuidade no transporte público.

Alguns detalhes desses benefícios: o condutor que transposta o idoso com esse cartão também tem assegurada a liberação para estacionar nas vagas reservadas. Essa autorização especial é válida em todo o território nacional.

Outro detalhe é que nem todos que transitam com o cartão de idoso têm direito a gratuidade no transporte. Essa particularidade será esmiuçada no tópico abaixo.

Quem pode usar?

É permitido o uso do cartão de idoso para todas as pessoas com idade igual ou maior que 60 anos.
Aos com idade igual ou superior a 60, mas inferior a 65 anos, têm permissão para usufruir das vagas especiais nos estacionamentos, mas não para a gratuidade do transporte.

Já os que têm idade igual ou superior a 65 já contam com esse benefício.

Como solicitar?

O órgão responsável por emitir o cartão do idoso é o Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV). A boa notícia é que a emissão é gratuita (mas no Brasil, tudo que é gratuito tem caráter temporário, ainda que não seja confessável. Por isso, não deixe para amanhã).

É necessário fazer um cadastro no Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE).
Depois de fazer o cadastro, escolha a opção “idoso”, em seguida clique em “requerimento de estacionamento de idoso”.

Aparecerá um formulário que deverá ser impresso e assinado pelo solicitante.

Cumprida essa etapa, o próximo passo será encaminhar esse formulário junto com a documentação exigida pelo DSV.

Documentação:

·                    Documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, CTPS etc) e CPF;
·                    Comprovante de endereço com menos de 3 meses;
·                    Caso a pessoa porte alguma deficiência intelectual ou de representação legal é preciso acrescentar junto a papelada listada uma comprovação  de representação legal. Exemplo: procuração, tutela.
Há duas opções para encaminhar a documentação:

·                    Correios. Caixa Postal 11400 – CEP – 05422/970.
·                    Presencialmente.   Você pode fazer um agendamento eletrônico na mesma página que se cadastrou, no (SUAE), no endereço mais próximo a sua residência. Nessa opção, compareça no local munido com as cópias dos documentos e com as versões originais.

Benefício especial para o idoso aposentado

Além do cartão do idoso que confere direito ao uso de vagas preferenciais e gratuidade no transporte, o público de terceira idade tem acesso a outro benefício, desde que seja aposentado ou servidor público, uma linha de crédito especial chamada empréstimo consignado.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito diferenciada que concede vantagens exclusivas, como a menor taxa de juros cobrada no mercado, prazo de pagamento maior em comparação as outras linhas de crédito (pode chegar a 96 meses), cartão de crédito sem taxa de anuidade ou manutenção (depende da categoria), sem restrição a nome negativado e liberação de crédito rápida.

Saiba como solicitar o crédito aqui.

Conclusão

O cartão do idoso é uma autorização especial, que atende a lei 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que concede o direito ao público da terceira idade em usar vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados e gratuidade nos transportes públicos.

Para solicitar é preciso fazer um cadastro no SUAE e preencher um formulário.
Outro benefício aos idosos é a possibilidade de uso do crédito consignado, a modalidade de crédito que cobra os juros mais baixos do mercado, oferece o maior prazo de pagamento, cartão de crédito especial, além de outras vantagens.

Verifique se você tem direito com uma solicitação de análise de crédito.

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