Aposentado é isento de pagar imposto de renda? |
É de conhecimento geral que a aposentadoria concede benefícios de merecimento incontestáveis aos trabalhadores e trabalhadoras que por décadas sustentaram suas famílias e contribuíram para a sociedade com o esforço próprio. Benefícios como:
·
Preferência
de atendimento em locais públicos e privados;
·
Vagas
exclusivas em estacionamento;
·
Gratuidade
nos transportes públicos;
·
Pagamento
de meia entrada.
Entre outros. E talvez surja a
questão se a condição de aposentado livra os pertencentes dessa categoria do
Leão da Receita.
Aposentado paga imposto de renda?
É natural pensar nessa possibilidade
já que, como expresso, há o reconhecimento da sociedade e pelo poder público de
que a categoria é digna de benefícios exclusivos em razão dos serviços
prestados durante décadas. Porém, também não seria de estranhar que os cofres
públicos, a malha fina, não poupasse os idosos em razão da sede de arrecadação
e pelo rombo da previdência.
Por isso, certamente é uma questão
que deixa muita gente em dúvida: aposentado
paga imposto de renda?
Veja a seguir se aposentado paga
imposto de renda.
Paga ou não paga?
Tudo depende da renda mensal e, consequentemente,
renda anual. Analisando a tabela do Imposto de Renda (IR), o que constata-se é
o seguinte:
O aposentado de 65 anos estará isento
do pagamento do Imposto de Renda se o benefício que recebe for de até R$
1.903,98, quantia que aliada ao 13º chega a soma anual de R$ 24.742,64.
Os que excedem esse limite devem
informar o valor restante na ficha Rendimentos
Tributáveis recebidos de PJ do titular.
Explicando
Digamos que receba como valor anual
R$ 50 mil. Pela regra, o aposentado e pensionista deverá informar na sessão de Rendimentos Isentos e não Tributáveis o
valor limite de isenção: R$ 24.742,64.
No campo de Rendimentos Tributáveis,
deverá declarar o valor excedente. No caso: R$ 25.257,36.
Mas toda categoria de aposentado paga imposto de renda?
Não, nem toda categoria de aposentado paga imposto de renda. Os aposentados por invalidez e o que têm doenças
graves são isentos do tributo.
No caso de enfermidades graves,
necessita-se passar por uma perícia médica ao solicitar um requerimento.
Avisa-se que caso a doença seja
confirmada antes do requerimento, é possível pedi junto a Receita restituição
dos valores pagos a partir da data do diagnóstico. Precisa-se solicitar um
requerimento específico para essa finalidade.
Considerações finais
Aposentado paga imposto de renda se exceder o limite da tabela do tributo. Limite mensal de
R$ 1.903,98 e anual de R$ 24.742,64. O que exceder esses limites deve ser
declarado na sessão de Rendimento Tributáveis.
Aposentados por invalidez ou
detentores de doença grave são isentos do imposto. No último caso, precisa-se
solicitar um requerimento de isenção e passar por perícia médica agendada.
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