Talvez você já tenha ouvido falar da aposentadoria 85/95, ou mais
específicamente: da aposentadoria 85/95
progressiva e tenha dúvidas sobre essa fórmula adotada pela previdência
para calcular e conceder o benefício e o que difere da aposentadoria por
contribuição, por exemplo.
Aposentadoria 85/95
É um modelo de aposentadoria
sancionado em 05/11/2015 que tem como proposta ser uma alternativa ao fator
previdenciário. Considera a soma da idade do contribuinte mais os anos de
trabalho recolhendo junto a previdência. Se o total chegar a 85, no caso das
mulheres, e 95, quanto aos homens, o trabalhador poderá dar entrada no pedido
de aposentadoria.
No entanto, o filiado ao INSS deve
ter contribuído pelo tempo mínimo exigido: 30 anos, mulheres, 35, homens.
Qual a vantagem da aposentadoria 85/95?
Como mencionado acima, a vantagem da aposentadoria 85/95 progressiva é fugir
do fator previdenciário.
E o que significa esse fator?
Trata-se de uma fórmula que considera
4 elementos para fazer o cálculo da aposentadoria: alíquota de contribuição,
idade do trabalhador, tempo de contribuição a previdência e expectativa de vida
da pessoa.
Tem como principal efeito tentar
conter o rombo da previdência desmilinguindo os valores do benefício aos que se
aposentam antes da idade desejada (60 anos, mulheres, 65 anos, homens). Ou
seja: se não quiser descontos consideráveis na sua aposentadoria, o melhor é
tentar escapar da navalha do fator previdenciário.
Se você começou a trabalhar bem cedo,
a aposentadoria 85/95 é ainda mais
interessante, pois a cada ano a mais de contribuição, depois de ter alcançando
o tempo mínimo requisitado, 30 ou 35 anos, subtrai-se um ano da idade mínima
necessária para aposentar-se, 60 ou 65 anos.
Aposentadoria 85/95 para professores
Os professores são considerados
contribuintes especiais e por isso aposentam-se um pouco mais cedo do que a
maioria: 25 anos, mulheres, 30 anos, homens. Sendo assim, a aposentadoria 85/95
progressiva torna-se aposentadoria 80/90 no caso dessa categoria. A soma da
idade mais os anos de contribuição devem resultar em 80 para as professoras e
90 para os professores.
Progressão da aposentadoria 85/90
E o fato da fórmula carregar o termo
“progressiva” em seu nome não é à toa. Determinou-se acréscimo dessas escalas
de pontos até 2026 (isto se não houver mudanças na legislação nos próximos
anos, o que pode ocorrer em uma eventual reforma da previdência) onde atingirão
os valores de 90/100. Será acrescido um ponto a mais na escala a cada dois
anos, a partir de 2018.
Confira o calendário abaixo:
Mulher
|
Homem
|
|
Até
30 de dezembro de 2018
|
85
|
95
|
De
31 de dez/18 a 30 de dez/20
|
86
|
96
|
De
31 de dez/20 a 30 de dez/22
|
87
|
97
|
De
31 de dez/22 a 30 de dez/24
|
88
|
98
|
De
31 de dez/24 a 30 de dez/26
|
89
|
99
|
De
31 de dez/2026 em diante
|
90
|
100
|
Conclusão
A aposentadoria 85/95 foi sancionada em novembro de 2015 para ser uma
alternativa ao modelo tributário ao fator previdenciário. A fórmula soma a
idade do trabalhador mais os anos de contribuição, que devem alcançar o mínimo
de 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres.
A partir de 2018 haverá acréscimo na
escala de pontuação a cada 2 anos. Está previsto o encerramento do aumento
gradual em 2026, quando a escala atingirá 90/100.
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