O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou, neste mês,
algumas regras dos contratos que permitem às instituições financeiras
conceder crédito consignado via cartão de crédito para aposentados e
pensionistas.
As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos
(R$ 2.862), por mês, e cumprem uma liminar concedida a partir de uma
ação movida pela Defensoria Pública da União.
Pela novas regras, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão de crédito com esta finalidade (consignado), o contrato deverá informar de forma clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos. Neste caso, deverão ser indicados os meios e os locais onde realizar essa quitação antecipada.
O contrato também deverá incluir — de forma destacada — o nome e o
endereço do agente financeiro responsável, com carimbo contendo o nome e
o endereço comercial de quem efetivou a contratação. Ainda será
necessário informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da instituição financeira que realizou a transação ou o CNPJ do
correspondente bancário e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
agente que concluiu a operação.
Será preciso, também, explicar com clareza a forma de pagamento da dívida, além de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total (CET) anual (todos os encargos previstos), eventuais acréscimos, o número de prestações e o total a pagar, com e sem financiamento.
Caso alguma dessas informações deixe se ser incluída no contrato, a consignação poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a beneficiário.
Pela novas regras, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão de crédito com esta finalidade (consignado), o contrato deverá informar de forma clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos. Neste caso, deverão ser indicados os meios e os locais onde realizar essa quitação antecipada.
Victor Soares/Previdência Social |
Será preciso, também, explicar com clareza a forma de pagamento da dívida, além de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total (CET) anual (todos os encargos previstos), eventuais acréscimos, o número de prestações e o total a pagar, com e sem financiamento.
Caso alguma dessas informações deixe se ser incluída no contrato, a consignação poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a beneficiário.
Segundo o INSS, as mudanças trazem mais transparência para as relações
de contratação de empréstimo consignado. Mais informações pelo telefone
135 ou no site do INSS.
Como funciona o crédito consignado via cartão
Dentre as opções usuais de crédito, o consignado é aquela que, atualmente, mostra-se mais vantajosa, por conta dos juros mais baixos do que os cobrados pelo mercado em outras modalidades de empréstimo. Vale lembrar, porém, que empréstimo e cartão podem ter seu uso combinado.
Caso tenha interesse em saber mais sobre essa modalidade e para informações sobre a contratação, fale conosco pelo número 0800 591 1004 ou faça uma solicitação de análise online.
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