Quem tem direito ao abono salarial?


Saiba quem tem direito ao abono salarial.

Nos últimos tempos tem pipocado na imprensa notícias sobre determinações do Governo Federal liberando recursos congelados para os trabalhadores, ativos ou inativos, sem prejuízo do calendário costumeiro para saque de outros benefícios. E muitas vezes ocorre do cidadão ficar meio perdido com todas essas notícias e siglas que invadem sua cabeça: PIS, PASEP, Abono Salarial, Fundo PIS/PASEP etc. E o resultado é a formação de dúvidas. A fundamental: “Tenho direito a receber o quê? Quem tem direito ao abono salarial, por exemplo?”

É o que post de hoje do Armazém do Crédito vai explicar hoje, sobre quem tem direito ao abono salarial e esclarecer, de passagem, alguns pontos referentes aos outros benefícios.

Veja a seguir quem tem direito ao abono salarial.

O que é o abono salarial?

É um benefício concedido anualmente pelo Governo Federal, que pode chegar a até um salário mínimo, aos trabalhadores filiados a empresas, entidades privadas e órgãos públicos que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS).

No caso dos funcionários públicos, o fundo beneficiado é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Esses programas têm como objetivo financiar o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de órgãos para os trabalhadores da esfera pública e privada.

Quem tem direito ao abono salarial?

 Para receber o abono salarial é preciso atender alguns requisitos:

·                    Ter no mínimo 5 anos de cadastro no PIS. Mesmo que o trabalhador não tenha exercido ofício registrado por 5 anos consecutivos terá direito ao abono, pois o que conta é o tempo de cadastro no programa, não o período trabalhado.
·                    No último ano, ter exercido função por no mínimo 30 dias com carteira assinada. O pagamento do abono salarial é feito sempre no ano seguinte. Exemplo: o cidadão ocupou cargo registrado em carteira por pelo menos 30 dias em 2017. Ele receberá o abono em 2018, em período específico que observa a data de nascimento de cada beneficiado. Os que nascem no segundo semestre costumam receber no primeiro semestre do ano seguinte. Os que nascem no primeiro, recebem no segundo. Veja a tabela referente ao PIS/PASEP 2018-2019 aqui.
·                    Outro requisito para quem tem direito ao abono salarial é que o trabalho exercido tenha remuneração de até 2 salários mínimos.
·                    E, por fim, a empresa ou entidade para qual trabalha deve ter informado os dados do funcionário ao Ministério do Trabalho.

Qual o valor do abono salarial e como calcula-lo?

O abono salarial pode chegar a até 1 salário mínimo, que em 2018 é de R$ 954,00. Para receber esse valor integral o requisito a ser atendido é que tenha trabalhado durante um ano inteiro. Se você não chegou a completar um ano de trabalho, o cálculo a ser feito é esse:

Some todos os salários que recebeu e divida por 12. O resultado será o valor do abono que terá direito.

Como sacar o benefício?

Quem tem direito ao abono salarial e estiver com o Cartão Cidadão, poderá sacar o benefício em terminais de autoatendimento (caixa eletrônico), lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Caso não tenha esse cartão em mãos, o procedimento é se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) munido de documentação pessoal com foto, mais o número do PIS.

Quem não tem direito a receber o abono salarial?

Todos que não se enquadram nos requisitos exigidos e os seguintes casos:

·                    Menor Aprendiz;
·                    Empregados rurais com vinculação a pessoa física;
·                    Diretores e sócios sem vínculo trabalhista com a empresa;
·                    Empregados domésticos ligados a pessoa física.

Aposentado tem direito ao abono salarial?

Os aposentados integram a categoria de quem tem direito ao abono salarial se tiverem trabalhado em uma empresa pública ou privada antes de 4 de outubro de 1988 e ainda NÃO tenha sacado os recursos.

Além desse critério, precisa atender ao menos um da lista a seguir:

·                    Estar aposentado;
·                    Ter 65 anos completos, no caso de homens, ou 62, mulheres;
·                    Receber aposentadoria por invalidez;
·                    Ser reformado militar ou estar na reserva remunerada;
·                    Ser portador de HIV;
·                    Ser diagnosticado com câncer ou seus dependentes;
·                    Receber amparo social concedido pela Previdência;
·                    Receber amparo assistencial a portadores de deficiência.

No caso de morte do beneficiário, a família tem direito de sacar os recursos depositados em conta do fundo PIS/PASEP remanescente de 1988. Estima-se que o valor mínimo depositado para cada aposentado que tem direito ao abono salarial seja de R$ 720.

Considerações finais

Quem tem direito ao abono salarial são todos os trabalhadores de carteira assinada cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) por no mínimo 5 anos e que tenha exercido função remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício por pelo menos 30 dias.

Os mesmos requisitos são solicitados aos funcionários públicos, o que diferencia é que o fundo que os beneficiam é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Aposentados têm direito a receber abono salarial caso tenha trabalhado em empresa pública ou privadas antes de 4 de outubro de 1988 e ainda NÃO tenha sacado o benefício.

Esse conteúdo foi útil para você? Curta, compartilhe, avalie. Seu apoio é muito importante para nós.

Confira mais nossas sessões de:

·                    Aposentadoria;
·                    Funcionalismo público;
·                    Crédito consignado.




Comentários