Saiba quem tem direito ao abono salarial. |
Nos últimos tempos tem pipocado na
imprensa notícias sobre determinações do Governo Federal liberando recursos
congelados para os trabalhadores, ativos ou inativos, sem prejuízo do
calendário costumeiro para saque de outros benefícios. E muitas vezes ocorre do
cidadão ficar meio perdido com todas essas notícias e siglas que invadem sua
cabeça: PIS, PASEP, Abono Salarial, Fundo PIS/PASEP etc. E o resultado é a
formação de dúvidas. A fundamental: “Tenho direito a receber o quê? Quem tem direito ao abono salarial, por
exemplo?”
É o que post de hoje do Armazém do Crédito vai explicar hoje, sobre quem tem direito ao abono salarial e
esclarecer, de passagem, alguns pontos referentes aos outros benefícios.
Veja a seguir quem tem direito ao
abono salarial.
O que é o abono salarial?
É um benefício concedido anualmente
pelo Governo Federal, que pode chegar a até um salário mínimo, aos
trabalhadores filiados a empresas, entidades privadas e órgãos públicos que
contribuem para o Programa de Integração
Social (PIS).
No caso dos funcionários públicos, o fundo
beneficiado é o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Esses programas têm como objetivo
financiar o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e participação na
receita de órgãos para os trabalhadores da esfera pública e privada.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para
receber o abono salarial é preciso atender alguns requisitos:
·
Ter
no mínimo 5 anos de cadastro no PIS. Mesmo que o trabalhador não tenha exercido
ofício registrado por 5 anos consecutivos terá direito ao abono, pois o que
conta é o tempo de cadastro no programa, não o período trabalhado.
·
No
último ano, ter exercido função por no mínimo 30 dias com carteira assinada. O
pagamento do abono salarial é feito sempre no ano seguinte. Exemplo: o cidadão
ocupou cargo registrado em carteira por pelo menos 30 dias em 2017. Ele receberá
o abono em 2018, em período específico que observa a data de nascimento de cada
beneficiado. Os que nascem no segundo semestre costumam receber no primeiro semestre
do ano seguinte. Os que nascem no primeiro, recebem no segundo. Veja a tabela
referente ao PIS/PASEP 2018-2019 aqui.
·
Outro
requisito para quem tem direito ao abono salarial é que o trabalho exercido
tenha remuneração de até 2 salários mínimos.
·
E,
por fim, a empresa ou entidade para qual trabalha deve ter informado os dados
do funcionário ao Ministério do Trabalho.
Qual o valor do abono salarial e como calcula-lo?
O abono salarial pode chegar a até 1
salário mínimo, que em 2018 é de R$ 954,00. Para receber esse valor integral o
requisito a ser atendido é que tenha trabalhado durante um ano inteiro. Se você
não chegou a completar um ano de trabalho, o cálculo a ser feito é esse:
Some todos os salários que recebeu e
divida por 12. O resultado será o valor do abono que terá direito.
Como sacar o benefício?
Quem tem direito ao abono salarial e estiver com o Cartão
Cidadão, poderá sacar o benefício em terminais de autoatendimento (caixa
eletrônico), lotéricas e correspondentes Caixa
Aqui.
Caso não tenha esse cartão em mãos, o
procedimento é se dirigir a uma agência da Caixa
Econômica Federal (CEF) munido de documentação pessoal com foto, mais o
número do PIS.
Quem não tem direito a receber o abono salarial?
Todos que não se enquadram nos
requisitos exigidos e os seguintes casos:
·
Menor
Aprendiz;
·
Empregados
rurais com vinculação a pessoa física;
·
Diretores
e sócios sem vínculo trabalhista com a empresa;
·
Empregados
domésticos ligados a pessoa física.
Aposentado tem direito ao abono salarial?
Os aposentados integram a categoria
de quem tem direito ao abono salarial
se tiverem trabalhado em uma empresa pública ou privada
antes de 4 de outubro de 1988 e ainda NÃO tenha sacado os recursos.
Além desse critério, precisa atender
ao menos um da lista a seguir:
·
Estar
aposentado;
·
Ter
65 anos completos, no caso de homens, ou 62, mulheres;
·
Receber
aposentadoria por invalidez;
·
Ser
reformado militar ou estar na reserva remunerada;
·
Ser
portador de HIV;
·
Ser
diagnosticado com câncer ou seus dependentes;
·
Receber
amparo social concedido pela Previdência;
·
Receber
amparo assistencial a portadores de deficiência.
No caso de morte do beneficiário, a
família tem direito de sacar os recursos depositados em conta do fundo PIS/PASEP
remanescente de 1988. Estima-se que o valor mínimo depositado para cada
aposentado que tem direito ao abono salarial seja de R$ 720.
Considerações finais
Quem tem direito ao abono salarial
são todos os trabalhadores de carteira assinada cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) por
no mínimo 5 anos e que tenha exercido função remunerada no ano anterior ao
pagamento do benefício por pelo menos 30 dias.
Os mesmos requisitos são solicitados
aos funcionários públicos, o que diferencia é que o fundo que os beneficiam é o
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP).
Aposentados têm direito a receber
abono salarial caso tenha trabalhado em empresa pública ou privadas antes de 4
de outubro de 1988 e ainda NÃO tenha sacado o benefício.
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