O que é a averbação do contrato de empréstimo consignado?


Entenda o que significa averbação de contrato.

Um dos termos corriqueiros no trâmite de contratação do empréstimo consignado é a tal de “averbação” do contrato.

Sem a averbação do contrato não é possível liberar o crédito consignado, mesmo depois de se fazer a análise do crédito, simulações, entrega de documentos, assinatura, etc.

Mas por que a averbação do contrato é necessária, o que significa exatamente esse procedimento e quem tem que fazer essa ação?

Saiba a resposta dessas questões envolvendo averbação de contrato de empréstimo consignado a seguir.

Sobre o termo

Averbação, ao se consultar o dicionário, significa “uma nota inserida a margem de um documento” ou “ato de declarar; declaração”.

O que melhor se enquadra em relação a contratação de empréstimo consignado é a segunda definição, o ato declaratório.

É preciso que a entidade responsável em fornecer o a remuneração mensal do contratante se posicione quanto ao contrato que este pretende firmar, se é favorável, portanto, se concorda em repassar os valores determinados para pagamento das parcelas diretamente a agência de crédito, descontando do salário do empregado ou beneficiário, ou não. Ou seja, é preciso que faça uma averbação sobre o contrato.

E por que esse procedimento é necessário?

A etapa da averbação do contrato é necessária, pois a empresa ou órgão responsável de prover a renda mensal do contratante precisa, para proteger o seu filiado, e a si mesma, mesmo que indiretamente, conferir se as informações contidas no contrato assinado estão de acordo com a lei.

Por exemplo, não é permitido que o valor da parcela mensal para quitar o empréstimo seja superior a 35% da renda mensal, esse limite foi determinado para evitar que os cidadãos se vejam em situação de grave fragilização econômica em decorrência de golpes ou má gerenciamento das finanças; se caso houver uma inconsistência nesse sentido, a empresa poderá desaverbar o contrato, isto é, anulá-lo.

Outras informações que são averiguadas no ato de averbação do contrato são os dados do contratante/funcionário/beneficiário. Caso existam informações conflitantes, o parecer da instituição será negativo.

Quanto tempo leva o processo de averbação do contrato?

Normalmente a averbação do contrato ocorre entre 24 e 48hs, mas há casos que no mesmo dia da solicitação a agência de crédito recebe a notificação por parte da instituição pagadora.

Para aumentar as chances de isso ocorrer é importante que faça simulações e análise de crédito para garantir, antes de assinar o contrato, que os números são condizentes as suas possibilidades de momento. Cheque a sua documentação pessoal e certifique-se que se encontra em dia, regularizada.

A agilidade da averbação de contrato é facilitada também por causa dos meios eletrônicos, a análise e a resposta são feitas por via eletrônica, por softwares, que podem variar dependendo de sua categoria.

Para os aposentados INSS, a averbação do contrato ocorre por meio do sistema DataPrev.

Dos servidores públicos estaduais e municipais a averbação do contrato é feita pelo sistema que gera as folhas de pagamento no Departamento de Recursos Humanos.

O mesmo se aplica no caso dos trabalhadores da rede privada.

Já com os servidores públicos federais a averbação do contrato ocorre por meio do sistema SIAPE ou SIGEPE.

Os militares se utilizam do Centro de Pagamento do exército (CPEX).

Considerações finais

Averbação de contrato é o ato da empresa ou órgão responsável pelos vencimentos do contratante do empréstimo declarar o seu posicionamento quanto ao acordo proposto pela instituição financeira. O procedimento visa garantir que não haja inconsistência de dados ou irregularidades sobre os valores cobrados.

A averbação do contrato leva, em média, 24 a 48hs para ser concretizada, mas há casos que a resposta é fornecida no mesmo dia.

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