Servidor das forças armadas tem direito a crédito especial?


Saiba se servidor das forças armadas tem direito a crédito especial.

Você, servidor militar, além de receber os benefícios justamente concedidos pela União devido ao seu esforço pessoal em prol do país, com muitos anos de treinamento, locomoções constantes, enfrentamento de situações de risco em zonas de conflitos, sacrifícios pessoais por longos períodos longe dos familiares, também tem direito a utilizar uma modalidade de crédito especial repleta de vantagens únicas, como juros inferiores a outras linhas de crédito, prazo de pagamento diferenciado, cartão de crédito sem anuidade, entre outras.

É o empréstimo consignado para as forças armadas.

Saiba mais a respeito do empréstimo consignado para servidor das forças armadas a seguir.

O empréstimo consignado é realmente confiável?

O que essa modalidade de crédito conhecida como crédito/empréstimo consignado, voltada para servidores das forças armadas, públicos, aposentados, pensionistas, tem de diferente em relação as outras disponíveis no mercado?

Sim, listamos acima algumas de suas vantagens exclusivas, mas o que a torna uma operação viável para as agências de crédito, sejam públicas ou privadas, ao apresentar essas características tão distintas das demais opções ofertadas para a grande massa de trabalhadores que não se inserem nas categorias citadas anteriormente?

Onde está “o pulo do gato”, “a letra miúda”, “a jogada esperta que garante o lucro das instituições que trabalham com esse serviço?”.

É compreensível que fique com o pé atrás quando se depara com uma lista de vantagens muito atrativas ligadas ao um serviço do setor financeiro.

Os casos de pessoas endividadas com bancos, infelizmente, se multiplicaram nos últimos anos em decorrência da crise e tais organizações são implacáveis para cobrarem o que tem direito, mas sendo justo, comportamento identificado em tantas outras empresas, afinal, quem quer ficar no preju? E também há a questão cultural da “malandragem”, espertinhos aplicando golpes, se aproveitando da ignorância de alguns e logo sendo alvos de denúncia na mídia tradicional e redes sociais, casos que só prejudicam as instituições sérias, pois ajuda a instaurar um imaginário extremamente negativo sobre as atividades que exercem.

E novamente se pedindo justiça, o que normalmente ganha destaque são esses casos espúrios, mas e as milhares de operações realizadas diariamente, semanalmente, mensalmente, em que tudo transcorre como o acordado, tanto em forma verbal como documental, com ambas as partes se sentindo satisfeitas?

O drama fascina mais que a normalidade ordeira. É um triste fato.
Mas a solução para diminuir esses receios, acabar com a desconfiança e aproveitar os benefícios que poucos podem ter como empréstimo consignado para servidor das forças armadas é se informar sobre o assunto.

Verá que não há nenhuma traquinagem que tenta vender esse crédito como algo mais vantajoso do que realmente o é para que apenas uma das partes se saia com o lucro. Pois há uma explicação consistente que demonstra como é possível as agências de crédito concederem os benefícios mencionados do empréstimo consignado para servidor das forças armadas sem se sentirem prejudicadas.

Vamos a ela.

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Explicando o empréstimo consignado

Vamos começar pela parte dos juros. Há um motivo a mais para que o crédito consignado só possa ser concedido para aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares etc, além  do justo reconhecimento que a importância de seus cargos significam para a sociedade. Na verdade dois.

O primeiro foi em razão da tentativa de se diminuir a inadimplência dessa parcela da população, especialmente os aposentados que sofrem com o terrível custo de vida e os preços exorbitantes dos planos de saúde tão necessários na terceira idade.

O segundo levou em conta uma característica importantíssima dessas categorias para que a modalidade pudesse ser viável: a estabilidade do cargo.

Qual o fator primordial para se calcular a taxa de juros? O risco. O risco de obter ou não retorno financeiro. E o que parece mais arriscado, principalmente nesses tempos de turbulência econômica e política: empréstimo para um trabalhador celetista da rede privada que há qualquer momento pode ser desligado da empresa, com ou sem justa causa, por motivo probo ou não, ou empréstimo consignado para servidor das forças armadas que goza do direito da estabilidade do cargo e que, por isso, só pode ser dispensado de suas funções ao cometer infração gravíssima e somente depois de passar por processo administrativo?

É claro que a segunda opção é mais atraente para qualquer instituição, não só financeira, e por essa razão não há resistência de se cobrar juros baixos e pré-fixados (juros estáveis que não oscilam para mais ou para menos conforme o humor da economia. O contratante sabe de antemão quanto vai pagar mensalmente no ato de assinatura da documentação e fornecimento de dados, valor que se mantém inalterável até o fim das prestações).

Outro motivo que contribui para que o empréstimo consignado para o servidor das forças armadas tenha juros mais baixos do que os usuais nas outras modalidades de crédito se deve ao seu sistema de cobrança.

Como expresso anteriormente, o crédito foi idealizado como uma medida para tentar diminuir a inadimplência de uma parcela importante da população e uma das formas para garantir que esse novo modelo não fracassasse surtindo o efeito contrário, gerar mais dívidas, foi a elaboração de um sistema de cobrança que impossibilitasse que:

ü    A instituição financeira descontasse um valor mensal elevado que colocasse o contratante em situação de perigosa fragilidade econômica;
ü    O contratante usasse parte dos recursos, em tese destinados para o pagamento da dívida, depositados em conta para fins diversos que não fosse o de honrar o compromisso firmado com a agência de crédito.

Para tornar possível essa meta, a lei que trata sobre empréstimo consignado, nº 130/2003, determinou um valor limite de cobrança mensal para que a concessão do crédito fosse permitida. Atualmente esse limite é de 35% da renda mensal, sendo 30% reservado para o pagamento da parcela e 5% para uso de um cartão de crédito especial, outra vantagem do empréstimo consignado para servidor das forças armadas. E também estabeleceu que a mensalidade para cobrir o empréstimo deveria ser descontada diretamente em folha de pagamento ou benefício do INSS, determinando que a instituição responsável pela remuneração do contratante, uma vez informada e anuindo com a operação, transferisse automaticamente a quantia específica para cobrir a parcela a agência de crédito.

Esse é o sistema de cobrança que vigora até hoje. Uma vez contraindo esse empréstimo, não há possibilidade de simplesmente deixar de pagar a parcela e acumular dívida. Chegou a data de vencimento, está pago. Sem cerimônia, sem choro, sem vela.

Tal assiduidade certamente é bem vista pelas concessionárias de crédito, o que explica o despencar da taxa de juros quando o assunto é empréstimo consignado para servidor das forças armadas.

Forma de pagamento

Se mesmo os juros nanicos e pré-fixados não lhe pareceu vantagem suficiente para sequer cogitar a contratação de um empréstimo consignado, linha de crédito que o servidor das forças armadas é uma das poucas categorias a ter o direito de acesso, talvez fique balançado com esse outro privilégio: forma de pagamento.

Nem as tradicionais varejistas populares podem ter o luxo de oferecer prazo de pagamento tão generoso, até 96 meses (no caso dos servidores públicos).
E prazo tão dilatado significa o quê? Parcelas raquíticas, mixurucas, ínfimas, que pouco pesará no bolso.

 E novamente irá perguntar: “Como isso é possível?”.

Novamente a resposta será a mesma: “Estabilidade”.

Qual a possibilidade maior de inadimplência ao se trabalhar com prazo de pagamento tão extenso: oferecer tal prazo ao celetista da rede privada ou para o servidor estatutário, por exemplo?

Burocracia de menos

Um dos motivos para que operações bancárias tenham que sofrer com a morosidade dos trâmites burocráticos se deve a análise de risco, consulta do histórico de pagamentos do solicitante do serviço, cargo que exerce, lugar que reside, situação do nome nos órgãos de proteção ao crédito etc.

Felizmente, o empréstimo consignado para servidor das forças armadas não passa por todas essas etapas de exame minucioso sobre o histórico do cidadão. Uma vez que comprove que pertence a uma das categorias contempladas pelo benefício muitas dessas etapas de verificação se tornam desnecessárias, mesmo se o contratante estiver com nome sujo, o que agiliza significativamente o processo de liberação do crédito; algumas vezes o depósito em conta é realizado no mesmo dia!

A explicação é simples e não é nova: se tem renda fixa com baixo risco de interrupção abrupta, pouco importa o histórico anterior com suas finanças, já que o modelo do empréstimo consignado para servidor das forças armadas desconta diretamente na folha de pagamento, para evitar o acúmulo de dívidas lembra?

Conclusão

Dentre outros benefícios, o acesso ao empréstimo consignado também é um direito do servidor das forças armadas. Essa modalidade de crédito tem como grandes diferenciais:

ü    Juros baixos;
ü    Juros pré-fixados;
ü    Forma de pagamento diferenciada;
ü    Acesso a cartão de crédito consignado;
ü    Agilidade na liberação de crédito;
ü    Aceita negativados.

Se ficou interessado em usufruir desse direito outorgado ao servidor das forças armadas, entre em contato com quem tem mais de 15 anos de experiência com serviços de contratação dessa modalidade de crédito especial - e ótimas notas dos usuários nos sistemas de avaliação disponíveis na rede -, entre em contato com o Armazém do Crédito.

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Comentários

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