Quem convive em ambiente onde é comum
o emprego de termos de direito administrativo costuma ouvir várias expressões alusivas
ao trabalho na esfera pública: “agente
público”, “funcionário público”, “servidor público”.
Os leigos no assunto frequentemente
usam essas expressões de forma indiscriminada, como se fossem sinônimos de uma
mesma categoria. Como as diferenças não são tão evidentes, todo mundo acaba se
entendendo, mas no direito administrativo essas terminologias precisam ser bem
empregadas a rigor de total clareza sobre o assunto em questão, porque há
diferenças de natureza jurídica.
Mas quais seriam essas diferenças? O
que há de distinto entre agente público
e funcionário público?
Veja a seguir.
O agente público
A expressão agente público é
utilizada para designar um cidadão que exerça todo e qualquer tipo de atividade
na esfera pública, seja na administração direta de âmbito municipal, estadual e
federal, seja como contratado de empresas que prestam serviços ao Estado, na
condição de estatutário, celetista ou em regime de contrato com término
empregatício em data prevista.
Ou seja, agente público é uma espécie de categoria “mãe” que engloba todas
as outras categorias.
Funcionário público
Já o empregado ou funcionário público
é uma classe inserida dentro do tópico agente
público. São trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atuam dentro de empresas
públicas ou sociedades de economia mista.
Servidor público
Há também uma diferenciação em
relação a funcionário e servidor público, porque este último está sujeito as
convenções estatutárias, ao regime estatutário que normatiza os direitos e
deveres dessa categoria a serviço do poder público, sejam no âmbito federal,
estadual ou municipal, por prestar serviço diretamente a administração pública.
Para agregar mais ao assunto,
sugerimos a leitura de Quais as diferenças de funcionário público celetista para o servidor público estatutário?
Conclusão
Apesar de não haver grande celeuma
quando o público leigo se utiliza, indiscriminadamente, das várias expressões
para se referir ao trabalhador na esfera pública, pelas diferenças não serem
tão evidentes, no direito administrativo tais distinções são importantes para
evitar equívocos no domínio jurídico.
A diferença de agente público para
funcionário ou servidor público é que o primeiro pode ser utilizado para se
referir a qualquer cidadão que exerça atividade remunerada vinculada ao Estado;
já o funcionário público é contratado sob o regime CLT e trabalha em empresa
pública ou em sociedade de economia mista, como efetivo ou temporário. O
servidor público trabalha diretamente na administração governamental e segue as
normas do regime estatutário.
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