Vantagens e condições da aposentadoria do servidor público


Entenda as condições e vantagens da aposentadoria do servidor público

No post  Quais os benefícios do funcionário público da prefeitura de São Paulo, listamos algumas vantagens dos servidores público em relação aos trabalhadores de regime privado e hoje vamos discorrer sobre a aposentadoria do servidor público que também apresenta diferenças significativas e vantajosas comparativamente a dos celetistas.

Planos de previdência

A primeira diferença que se destaca é sobre o plano de previdência entre as duas categorias de trabalhadores. Os de regime privado são filiados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e estão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) gerido pela instituição.

Já a aposentadoria do servidor público se dá por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) administrado por fundos previdenciários e institutos de previdência ligados a Secretária de Previdência do Ministério da Fazenda.

As diferenças

No RGPS não é garantindo que o trabalhador vá receber a aposentadoria integral, ou seja, de que terá como benefício o valor total de seu último salário, porque são incluídas algumas variáveis na hora de fazer os cálculos, como o fator previdenciário, tempo de contribuição, idade etc. É comum que o celetista sob o Regime Geral da Previdência Social tenha que voltar ao mercado do trabalho ou adiar a sua aposentadoria por mais alguns anos para que possa ter direito ao um benefício com valores totais.

Já no caso do RPPS era garantida a aposentadoria integral para todo e qualquer servidor público efetivo até a implementação da Emenda Constitucional nº41/03. No entanto, a emenda passou a assegurar o direito de receber o salário integral do último cargo ocupado somente aos que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003. Os que se tornaram funcionários públicos depois dessa data, o cálculo do benefício é feito sobre a média dos 80% maiores salários, porém não desconta-se 30% do famigerado fator previdenciário.

Acresce que o Regime Próprio de Previdência Social também garante benefícios como:

ü    Aposentadoria compulsória, ao completar 70 anos;
ü    Aposentadoria voluntária por tempo de serviço, 35 anos, homens, 30, mulheres - professores podem se aposentar 5 anos antes das demais categorias;
ü    Aposentadoria voluntária por idade, 65 anos, homens, 60 anos, mulheres;
ü    Aposentadoria especial no caso de trabalhos em locais insalubres ou de periculosidade.
ü    Há também os benefícios do salário família e pensão por morte (aos dependentes).

Requisitos

No entanto é necessário atender a alguns requisitos para a aposentadoria integral do funcionário público.

Para os que ingressaram na esfera pública antes da data de 16/12/1998, é exigido que  tenham idade mínima de 53 anos ou 48 anos no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição requerido é de 25 anos, dos quais ao menos 5 como servidor, mais 20% do tempo proporcional para completar a idade mínima do antigo regime a partir do dia, mês e ano citado.

Foi nessa data que entrou em vigor a Emenda Constitucional número 20 que estipulou um tempo mínimo de contribuição para o recebimento da aposentadoria integral do servidor público, pois antes era possível casos em que o cidadão/cidadã trabalhava por 30 anos como celetista, por exemplo, contribuindo para o INSS e depois mudava para o RPPS, ao ser aprovado em concurso público, e contribuía somente com 5 anos para se aposentar com o direito da aposentadoria integral.

Aos que entraram no serviço público depois da data citada, mas antes de 2003, a idade mínima salta de 53 para 60, no caso de homens, para as mulheres a idade altera de 48 para 55 anos, o tempo de contribuição salta para 35, homens, e 30 anos, no caso de mulheres, sendo necessário no mínimo 10 anos de funcionalismo público com ao menos 5 dos quais no último cargo. 

Depois de 2003

A aposentadoria do servidor público ingresso depois de 2003 segue as mesmas condições impostas pela Emenda Constitucional 20, mas como já citado, o benefício a ser concedido atenderá o cálculo de 80% dos maiores salários.

É possível adicionar o tempo de contribuição ao RGPS junto ao RPPS?

Sim. Para quem não entendeu como funciona essa aposentadoria do servidor público, a pergunta questiona se é possível que um trabalhador que tenha iniciado a sua carreira na iniciativa privada e depois migrado para o funcionalismo público possa utilizar o tempo de contribuição como filiado INSS para somar com o tempo sob o Regime Próprio de Previdência Social e, assim, alcançar o tempo mínimo exigido para se aposentar.

Esse procedimento é contemplado pela legislação e para fazê-lo é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS e depois averbar no órgão que administra a sua conta de previdência.

Requisitos para a aposentadoria especial

Para ter direito a aposentadoria especial do servidor público o tempo exigido de contribuição varia conforme a função, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos em locais insalubres ou de periculosidade. O valor do benefício é 100% das médias das contribuições, sem o limite de teto do INSS.

Abono de permanência de serviço

Esse é um benefício aos servidores públicos que já tem condições, de acordo com a legislação vigente, para se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. É acrescido 11% no valor de sua remuneração.

Conclusão

A aposentadoria do servidor público tem algumas diferenças e vantagens em relação aos trabalhadores celetistas como de integrar um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) além de ter direito a:

ü    Aposentadoria integral (admissões antes de 2003);
ü    Aposentadoria compulsória;
ü    Aposentadoria voluntária por tempo de serviço;
ü    Aposentadoria voluntária por idade;
ü    Aposentadoria especial;
ü    Pensão por morte.

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