Quais as diferenças do funcionário público celetista para o servidor público estatutário?


Veja as diferenças entre funcionário público celetista e servidor estatutário

É preciso ter conhecimento que há uma distinção entre funcionário público e servidor público, embora seja comum utilizar ambos os termos para se referir a mesma categoria, o que esse blog faz, no âmbito jurídico tais termos são utilizados somente para se referir a determinadas classes de profissionais da esfera pública.

Essa necessidade de distinção do funcionário público celetista e servidor público estatutário ocorre para se observar a diferenciação do vínculo contratual entre um e outro.

A diferença

Como o próprio nome deixa sugerido, funcionário público celetista está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por prestar serviços para empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou seja, corporações que mantêm vínculo com o Estado, mas que detêm autonomia.

Já os servidores públicos estatutários são os que prestam serviço diretamente para a administração pública, políticos, delegados, professores etc, e estão sujeitos ao regime estatutário, um conjunto de leis próprias da esfera do domínio a qual estiver vinculado, União, estados, Distrito Federal, municípios.

Para fazer essa distinção, usa-se o termo funcionário público para os de Regime Celetista e servidor público aos de Regime Estatutário.

O que difere em termos de benefícios?

O funcionário público celetista obviamente tem assegurado os benefícios previstos nas leis trabalhistas, mas não tem a garantia de estabilidade prevista em estatuto como ocorre com os servidores públicos, medida esta para garantir a continuidade de um serviço essencial para a população e para que os servidores tenham autonomia asseverada, isto é, para que não tenham receios de exercer o ofício por motivo de represálias por agentes externos (como políticos), no entanto, os funcionários públicos celetistas podem contar com o fator segurança.

O que isso significa?

Como se trata de um funcionário empregado pela esfera pública, esta tem que observar as determinações constitucionais que preveem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Ou seja, a eventual demissão deverá ser motivada, apresentar uma causa concreta que justifique um desligamento. Não serão aceitos argumentos de natureza subjetiva.

Os aumentos de salários do funcionário público celetista costumam ocorrer com frequência maior já que os reajustes são acordados por meio de negociações coletivas, os sindicatos da categoria intermediando e usando de sua influência para conduzir as negociações, enquanto os servidores públicos precisam contar com a aprovação de leis para obterem reajustes ou concluírem cursos de especialização.

O funcionário público tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança mantida pela empresa que serve como subsídio quando da ocorrência de demissão ou para o financiamento de bens duráveis.

Por outro lado, o funcionário público celetista tem desvantagem no que concerne a aposentadoria, pois não é imune ao fator previdenciário, cálculo que que reduz o valor do benefício a ser concedido, e precisa trabalhar por mais tempo do que o servidor público.

O servidor público tem a referida estabilidade garantida, mas precisa ser aprovado no estágio probatório (mais a respeito em Você conhece os direitos do servidor público?) e, como também citado, tem um regime de aposentadoria mais vantajoso por ser regido por um sistema a parte do INSS, que o faz não ficar a mercê do fator previdenciário e nem precisar se sujeitar ao teto do INSS.

Outros benefícios são: licença prêmio, maternidade, paternidade, por adoção, gratificações, acompanhamento de pessoa doente na família e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

Conclusão

Funcionário público celetista é o concursado que presta serviços para entidades ligadas a esfera pública, ou sociedades de economia mista, de governança autônoma, ainda que tenha que prestar contas ao Estado, e por essa razão está vinculado ao Regime CLT, diferente do servidor público que responde aos deveres e obrigações do Regime Estatutário, seja do estado, município ou da União, por ser vinculado diretamente a administração pública, caso de políticos, agentes de segurança, professores etc.

O funcionário público celetista tem todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como acesso ao FGTS em caso de demissão e financiamento de bens duráveis, e reajustes salariais periódicos por meio de acordo coletivo.

Porém não conta com a estabilidade do cargo, como ocorre com os servidores públicos, mas está resguardado pelo fator segurança devido a obrigação do bem público em atender os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na constituição federal para justificar o ato demissionário.

A aposentadoria do funcionário público celetista está sujeita as reduções proporcionadas pelo fator previdenciário e ao teto de salário imposto pelo INSS. Acresce que deverá trabalhar por mais tempo do que o servidor público para ter direito ao benefício.

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