“Exoneração do funcionário público” é uma
expressão utilizada para se referir ao funcionário que, por algum motivo, teve
que se afastar de suas funções ou que passou a ser impedido de tomar posse do
cargo.
No entanto,
apesar do significado do termo e de seu uso corrente na imprensa para tratar
dos servidores que foram afastados do emprego em caráter permanente por razões
de crime contra a administração governamental, não é correto usá-lo, na esfera
pública, como sinônimo de ato demissionário.
E
por que a exoneração do funcionário
público não pode ser associada impreterivelmente ao ato de demitir?
Explicando
Incorre
em risco a utilização da frase “exoneração do funcionário público” para todos
os casos de afastamento do servidor do cargo, porque o seu emprego, nessa
esfera, não ocorre para os casos que requerem punição, que no serviço público
tal medida só é justificável para esse fim, mas para as ocorrências em que o
próprio servidor encaminha um pedido de afastamento, desligamento, de suas
funções, ato que é referido no linguajar técnico do domínio como exoneração a pedido do servidor, ou
quando este não comparece no prazo previsto para exercer suas atividades depois
de tomado posse, ocorrência designada como decisão
de ofício da própria Administração.
Há
também uma segunda situação que se enquadra em uma decisão de ofício que
culmina na exoneração do funcionário
público do cargo que são os casos que o servidor não é aprovado durante ou
no término do estágio probatório.
Para
saber mais a respeito do estágio probatório recomendamos a leitura de Você conhece os direitos do funcionário público?
Funcionário público exonerado tem direito a benefícios?
ü Gratificação natalina (proporcional
aos meses de exercício);
ü Indenização de férias (também
proporcional ou superior a 14 dias).
Quais são os casos que se enquadram na pena de demissão do servidor
público?
Segundo o artigo 132 da lei citada,
os casos que justificam o ato demissionário, mas observa-se que é necessário passar
por todas as etapas do processo administrativo que garante o direito de defesa,
são:
ü I - crime contra a administração
pública;
ü II - abandono de cargo;
ü III - inassiduidade habitual;
ü IV - improbidade administrativa;
ü V - incontinência pública e conduta
escandalosa, na repartição;
ü VI - insubordinação grave em serviço;
ü VII - ofensa física, em serviço, a
servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
ü VIII - aplicação irregular de
dinheiros públicos;
ü IX - revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo;
ü X - lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional;
ü XI - corrupção;
ü XII - acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas;
ü XIII - transgressão dos incisos IX a
XVI do art. 117.
Conclusão
Exoneração do funcionário público é o
termo utilizado para designar os servidores que oficializaram um pedido para
deixar de ocupar o cargo por meio da exoneração a pedido do servidor e para os
casos de decisão de ofício da própria Administração que ocorrem quando:
ü O servidor não comparece no prazo
previsto para o exercício da função depois de tomada a posse;
ü Reprovação durante ou ao término do
estágio probatório.
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