Essa é uma questão que pode surgir em
dado momento quando o servidor público se vê em condições de investir em um
empreendimento a parte de seu ofício a partir de eventual saldo acumulado em
conta.
Mas o fato de ser um servidor
concursado com acesso a informações privilegiadas sobre o funcionamento da
máquina pública é um impeditivo para que possa empreender, não há restrições ou
há uma permissividade seletiva?
Afinal, funcionário público estadual pode abrir empresa?
Veja a seguir.
O que diz a lei?
A lei que trata dos assuntos
pertinentes as proibições impostas ao funcionário público é a Lei nº 8.112/90
artigo 117, inciso X:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário.
Dissecando a lei
Significa que a resposta para a
pergunta se funcionário público estadual
pode abrir empresa é: não, se for o caso de proprietário administrador ou
sócio com participação gerencial em empreendimento que exerça comércio,
especialmente se tiver relações diretas ou indiretas com o Estado.
Porém, não há restrição se o vínculo
se restringir a sócio acionista, cotista ou comanditário, isto é, exercer
função alheia a administração do empreendimento em si, contribuindo somente com
o capital.
Outra circunstância onde não há
impeditivo legal é na participação de conselhos de administração fiscal de
empresas ou entidades em que a União preste, em maior ou menor grau,
colaboração na prestação de serviços a seus membros.
Também se exclui a possibilidade de
veto de ordem legal se o servidor estiver licenciado para tratar de interesses
particulares, conforme previsto no artigo 91 da lei em questão sob análise.
Âmbito estadual e municipal
No entanto, a Lei 8.112/90 si dirige
diretamente aos funcionários públicos de âmbito federal, aos de esfera estadual
e municipal há algumas especificidades que possibilitam brechas para que o
funcionário público possa abrir empresa, porque, nesse caso, é preciso também
observar as determinações previstas no estatuto do estado ou município.
Apesar de semelhantes, a legislação
varia de uma cidade para outra sobre alguns temas, o que pode significar maior
ou menor flexibilização.
No caso do Estado de São Paulo, a Lei
nº 10.261, artigo 243, inciso II, determina o seguinte:
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
(...)
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou
industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou
administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou
estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em
que esteja lotado.
Contudo, o funcionário público estadual poderá abrir empresa caso esta não se
enquadre na restrição mencionada no artigo da lei que versa sobre as proibições
imputadas aos servidores. Ou seja, se a empresa não tiver relações comerciais
ou de caratê administrativo com o Governo do Estado, a operação está livre de
penalidade.
Lembrando que tal legislação é
referente ao Estado de São Paulo e há variações de um ente a outro, por isso,
para verificar se funcionário público
estadual pode abrir empresa recomenda-se consultar a lei estatutária de sua
região.
E no caso de MEI?
E se funcionário público estiver
pensando em se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI)? Há proibição?
No que se refere a lei de âmbito
federal, não. Porém, novamente deverá se atentar ao que está assinalado no
estatuto do seu estado ou município.
Uma dica interessante
Aos funcionários públicos estaduais
ou municipais que estiverem sem impedimentos para abrir uma empresa ou se
tornar um MEI, um recurso interessante, no qual a categoria é uma das poucas a
contar com o privilégio, para alavancar fundos para o investimento é contratar
um empréstimo consignado.
É uma linha de crédito exclusiva para
funcionários públicos, aposentados e pensionistas que oferece condições de pagamentos muito
vantajosas, como prazo de pagamento diferenciado e juros comprovadamente os mais baixos do mercado. Saiba mais em O que é Empréstimo Consignado?
Conclusão
Funcionário público estadual pode abrir empresa?
Os de âmbito federal não. É permitido
participação em conselhos de administração fiscal de empresas ou entidades que
contem com a participação da União na prestação de serviços aos seus membros ou
participação no empreendimento como sócio acionista, cotista ou comanditário.
Também não há restrição legal se o servidor estiver afastado de suas funções
para tratar de assuntos particulares.
Na esfera municipal e estadual,
dependerá do que estiver previsto na lei estatutária de cada ente. Alguns são
mais flexíveis quanto ao tema, outros não.
No caso do Estado de São Paulo não há restrição para que o funcionário
público estadual abra uma empresa desde que não tenha relações comerciais ou
administrativas com o Governo do Estado.
A lei federal não prevê proibição
quanto ao servidor se tornar um MEI, entretanto é preciso consultar a
legislação do estado ou município.
Uma dica interessante para os funcionários públicos estaduais e municipais
liberados para abrir uma empresa ou empreender como um MEI é levantar verba
para o investimento contratando uma linha de crédito especial para a sua
categoria: empréstimo consignado.
Tenha acesso a essa e outras dicas
relacionadas ao funcionalismo público no blog do Armazém do Crédito.
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