Entenda o que significa averbação de contrato. |
Um dos termos corriqueiros no trâmite de contratação do empréstimo consignado é a tal de “averbação” do contrato.
Sem a averbação do contrato não é possível liberar o crédito consignado,
mesmo depois de se fazer a análise do crédito, simulações, entrega de
documentos, assinatura, etc.
Mas por que a averbação do contrato é necessária, o que significa exatamente esse
procedimento e quem tem que fazer essa ação?
Saiba a resposta dessas questões
envolvendo averbação de contrato de
empréstimo consignado a seguir.
Sobre o termo
Averbação, ao se consultar o
dicionário, significa “uma nota inserida a margem de um documento” ou “ato de declarar;
declaração”.
O que melhor se enquadra em relação a
contratação de empréstimo consignado é a segunda definição, o ato declaratório.
É preciso que a entidade responsável
em fornecer o a remuneração mensal do contratante se posicione quanto ao
contrato que este pretende firmar, se é favorável, portanto, se concorda em
repassar os valores determinados para pagamento das parcelas
diretamente a agência de crédito, descontando do salário do empregado ou
beneficiário, ou não. Ou seja, é preciso que faça uma averbação sobre o
contrato.
E por que esse procedimento é necessário?
A etapa da averbação do contrato é necessária, pois a empresa ou órgão
responsável de prover a renda mensal do contratante precisa, para proteger o
seu filiado, e a si mesma, mesmo que indiretamente, conferir se as informações
contidas no contrato assinado estão de acordo com a lei.
Por exemplo, não é permitido que o
valor da parcela mensal para quitar o empréstimo seja superior a 35% da renda mensal, esse limite foi determinado para
evitar que os cidadãos se vejam em situação de grave fragilização econômica em
decorrência de golpes ou má gerenciamento das finanças; se caso houver uma
inconsistência nesse sentido, a empresa poderá desaverbar o contrato, isto é,
anulá-lo.
Outras informações que são
averiguadas no ato de averbação do
contrato são os dados do contratante/funcionário/beneficiário. Caso existam
informações conflitantes, o parecer da instituição será negativo.
Quanto tempo leva o processo de averbação do contrato?
Normalmente a averbação do contrato ocorre entre 24 e 48hs, mas há casos que no
mesmo dia da solicitação a agência de crédito recebe a notificação por parte da
instituição pagadora.
Para aumentar as chances de isso
ocorrer é importante que faça simulações e análise de crédito para garantir, antes de assinar o
contrato, que os números são condizentes as suas possibilidades de momento.
Cheque a sua documentação pessoal e certifique-se que se encontra em dia,
regularizada.
A agilidade da averbação de contrato é facilitada também por causa dos meios
eletrônicos, a análise e a resposta são feitas por via eletrônica, por softwares, que podem variar dependendo de
sua categoria.
Dos servidores públicos estaduais e
municipais a averbação do contrato é
feita pelo sistema que gera as folhas de pagamento no Departamento de Recursos
Humanos.
O mesmo se aplica no caso dos
trabalhadores da rede privada.
Já com os servidores públicos
federais a averbação do contrato
ocorre por meio do sistema SIAPE ou SIGEPE.
Considerações finais
Averbação de contrato é o ato da empresa ou órgão responsável pelos vencimentos do contratante
do empréstimo declarar o seu posicionamento quanto ao acordo proposto pela
instituição financeira. O procedimento visa garantir que não haja
inconsistência de dados ou irregularidades sobre os valores cobrados.
A averbação do contrato leva, em média, 24 a 48hs para ser
concretizada, mas há casos que a resposta é fornecida no mesmo dia.
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