Observando a Lei Nº 6.880 que dispõe sobre o estatuto do
servidor militar, o post de hoje vai
listar os principais direitos dos
militares das forças armadas.
Caso esteja pensando em ingressar na
carreira ou tenha curiosidade em saber o que difere dos benefícios outorgados
ao funcionário público civil, poderá ser uma ótima oportunidade para
introduzir-se no assunto e avaliar se o esforço exigido se mostra
compensatórios as suas pretensões.
Confira quais são os direitos dos militares das forças
armadas logo abaixo. Informando que se trata de um apanhando geral e que cada
segmento, Exército, Marinha e Aeronáutica, apresentam outras condições específicas.
Estabilidade
Torna-se direito do militar a
estabilidade do cargo, assim como ocorre com o servidor público (no entanto, o
período probatório é de 3 anos quando completa dez anos de função remunerada
nas forças armadas.
Abono militar
Abono militar trata de um auxílio
referente as despesas relacionada a renovação e manutenção do fardamento,
alimentação, transporte e equipamento de
trabalho indispensável para as funções que compete ao servidor (como o caso das
armas de fogo). Faz parte do rol de direitos
dos militares o recebimento do abono fornecido pelo Estado.
Assistência médica hospitalar
É do interesse da União garantir ao
membro das Forças Armadas a preservação de seu melhor estado de saúde para que
esteja em condições de exercer suas atividades. Por isso é direito do militar o acesso a assistência médica hospitalar, para
si e dependentes diretos, em hospitais militares ou por meio de convênios ou
contratos no meio civil.
Moradia
É direito do militar alojamento em
instalações das forças armadas para o propósito de moradia quando aquartelado
ou embarcado. Há concessão de auxílio para residir fora da jurisdição de
competência militar em se tratando de oficial casado. Tal benefício é concedido
em razão da necessidade de contínuos deslocamentos no território nacional que
alguns cargos exigem e pelo valor que as forças armadas deposita no convívio em
família.
Salário família
E fazendo jus a importância que as
forças armadas confere a família para o bem estar do servidor sob a sua tutela,
convencionou-se como direito do militar
da ativa, da reserva remunerada ou reformado receber salário família, um
auxílio para suprir as despesas elementares domésticas e da educação dos
filhos.
Licença temporária
Outro direito do militar é a possibilidade de se afastar totalmente das
funções de seu cargo por um período máximo de 36 meses, ininterruptos ou não,
pelos seguintes motivos:
ü Para tratar de interesse particular;
ü Para tratamento de saúde de pessoa da
família;
ü Para tratamento de saúde própria;
ü Para acompanhar cônjuge ou
companheiro(a).
No entanto, tal direito é concedido
para os casos dos servidores que alcançaram a estabilidade do cardo passado 10
anos desde o seu ingresso na administração militar.
Porte de arma
Assim como ocorre com os policias, é
direito do militar portar arma, seja na condição de ativo, reserva remunerada
ou reformado.
Reserva ou reforma (aposentadoria)
O equivalente da aposentadoria do
servidor militar é quando este passa a ser um reformado, um oficial que não tem
mais condições de exercer o cargo em razão da idade avançada, mais de 65 anos,
ou por incapacidade física. Nessa condição, é direito do militar receber pensão com o valor integral de seus
vencimentos quando ativo ou na reserva.
Já a reserva diz respeito aos
oficiais que não estão inativos, seja por motivo de afastamento temporário ou
por solicitação após ter completado o tempo mínimo de contribuição, 30 anos, e
que recebem remuneração integral. Para saber mais a respeito e a principal
diferença em relação ao reformado, consulte Como funciona a aposentadoria dos militares?
Pensão por morte
É direito
dos militares o provimento de pensão para seus dependentes diretos na
ocasião de falecimento. São considerados como dependentes qualificados para
receber como pensão a remuneração integral paga anteriormente ao servidor os
seguintes casos:
ü
A esposa;
ü
O filho menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
ü
A filha solteira,
desde que não receba remuneração;
ü
O filho
estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
ü
A mãe viúva,
desde que não receba remuneração;
ü
O enteado, o
filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
ü
A viúva do
militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados
nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a
responsabilidade da viúva;
ü
A ex-esposa com
direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado,
enquanto não contrair novo matrimônio.
ü
São, ainda,
considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência
econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização
militar competente:
ü
A filha, a
enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que não recebam remuneração;
ü
A mãe solteira, a
madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebam remuneração;
ü
OS avós e os
pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que
não recebam remuneração;
ü
O pai maior de 60
(sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam
remuneração;
ü
O irmão, o
cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro
arrimo;
ü
A irmã, a cunhada
e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde
que não recebam remuneração;
ü
O neto, órfão,
menor inválido ou interdito;
ü
A pessoa que
viva, no mínimo há 5 (cinco) anos, sob a sua exclusiva dependência econômica,
comprovada mediante justificação judicial;
ü
A companheira,
desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos, comprovada por
justificação judicial;
ü
O menor que
esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização
judicial.
Gratificações
Integra o conjunto de direitos
destinados aos militares gratificações em razão da especificidade de alguns
cargos ou como reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. Listaremos alguns
deles:
ü Gratificação de serviço aéreo. Bônus
concedido aos pilotos aviadores e todos os militares que exerçam funções
regulamentares em voo, em decorrência dos desgastes orgânicos provocados pelo
exercício contínuo em ambiente desfavorável.
ü Gratificação de serviços de máquinas
ü Adicional concedido ao efetivo
embarcado nos navios da armada que prestam serviços nas máquinas, motores,
caldeiras e instalações elétricas.
ü Gratificação por tempo de serviço
ü Benefício liberado ao militar que
exerce por muitos anos, no caso, 15, 20 e 25 anos, o mesmo cargo na praça. A
bonificação segue a escala de 10%, 15% e 25% sobre os vencimentos do posto
observando o tempo de serviço citado acima.
Julgamento militar
É direito do militar ser julgado por um tribunal a parte da esfera
civil, composto por servidores da mesma categoria com formação específica em
Direito, na ocasião de responder por crimes próprios (possíveis somente por
militares em atividade) ou impróprios (possíveis tanto para servidores como
civis).
Crédito consignado
Um direito que talvez poucos militares conheçam é o acesso a uma
modalidade de crédito especial que garante empréstimos com juros diferenciados,
pré-fixados, prazo de pagamento estendido, até 96 meses, concessão de cartão de
crédito sem cobrança de anuidade ou taxa de manutenção e um sistema de cobrança
que assegura limite de até 35% da renda mensal.
Saiba mais em Você sabe o que é empréstimo consignado?
Conclusão
São direitos dos militares:
ü Estabilidade no cargo;
ü Abono militar;
ü Moradia;
ü Salário família;
ü Licença temporária;
ü Porte de arma;
ü Reserva ou reforma remunerada;
ü Pensão por morte;
ü Gratificações;
ü Julgamento militar;
ü Crédito consignado.
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