Saiba os principais direitos dos militares


Veja quais são os direitos dos militares.

Observando a Lei Nº 6.880 que dispõe sobre o estatuto do servidor militar, o post de hoje vai listar os principais direitos dos militares das forças armadas.

Caso esteja pensando em ingressar na carreira ou tenha curiosidade em saber o que difere dos benefícios outorgados ao funcionário público civil, poderá ser uma ótima oportunidade para introduzir-se no assunto e avaliar se o esforço exigido se mostra compensatórios as suas pretensões.
Confira quais são os direitos dos militares das forças armadas logo abaixo. Informando que se trata de um apanhando geral e que cada segmento, Exército, Marinha e Aeronáutica, apresentam outras condições específicas.

Estabilidade

Torna-se direito do militar a estabilidade do cargo, assim como ocorre com o servidor público (no entanto, o período probatório é de 3 anos quando completa dez anos de função remunerada nas forças armadas.

Abono militar

Abono militar trata de um auxílio referente as despesas relacionada a renovação e manutenção do fardamento, alimentação, transporte  e equipamento de trabalho indispensável para as funções que compete ao servidor (como o caso das armas de fogo). Faz parte do rol de direitos dos militares o recebimento do abono fornecido pelo Estado.

Assistência médica hospitalar

É do interesse da União garantir ao membro das Forças Armadas a preservação de seu melhor estado de saúde para que esteja em condições de exercer suas atividades. Por isso é direito do militar o acesso a assistência médica hospitalar, para si e dependentes diretos, em hospitais militares ou por meio de convênios ou contratos no meio civil.

Moradia

É direito do militar alojamento em instalações das forças armadas para o propósito de moradia quando aquartelado ou embarcado. Há concessão de auxílio para residir fora da jurisdição de competência militar em se tratando de oficial casado. Tal benefício é concedido em razão da necessidade de contínuos deslocamentos no território nacional que alguns cargos exigem e pelo valor que as forças armadas deposita no convívio em família.

Salário família

E fazendo jus a importância que as forças armadas confere a família para o bem estar do servidor sob a sua tutela, convencionou-se como direito do militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado receber salário família, um auxílio para suprir as despesas elementares domésticas e da educação dos filhos.

Licença temporária

Outro direito do militar é a possibilidade de se afastar totalmente das funções de seu cargo por um período máximo de 36 meses, ininterruptos ou não, pelos seguintes motivos:

ü    Para tratar de interesse particular;

ü    Para tratamento de saúde de pessoa da família;

ü    Para tratamento de saúde própria;

ü    Para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).

No entanto, tal direito é concedido para os casos dos servidores que alcançaram a estabilidade do cardo passado 10 anos desde o seu ingresso na administração militar.

Porte de arma

Assim como ocorre com os policias, é direito do militar portar arma, seja na condição de ativo, reserva remunerada ou reformado.

Reserva ou reforma (aposentadoria)

O equivalente da aposentadoria do servidor militar é quando este passa a ser um reformado, um oficial que não tem mais condições de exercer o cargo em razão da idade avançada, mais de 65 anos, ou por incapacidade física. Nessa condição, é direito do militar receber pensão com o valor integral de seus vencimentos quando ativo ou na reserva.

Já a reserva diz respeito aos oficiais que não estão inativos, seja por motivo de afastamento temporário ou por solicitação após ter completado o tempo mínimo de contribuição, 30 anos, e que recebem remuneração integral. Para saber mais a respeito e a principal diferença em relação ao reformado, consulte Como funciona a aposentadoria dos  militares?
Pensão por morte

É direito dos militares o provimento de pensão para seus dependentes diretos na ocasião de falecimento. São considerados como dependentes qualificados para receber como pensão a remuneração integral paga anteriormente ao servidor os seguintes casos:

ü    A esposa;

ü    O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

ü    A filha solteira, desde que não receba remuneração;

ü    O filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;

ü    A mãe viúva, desde que não receba remuneração;

ü    O enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

ü    A viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;

ü    A ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

ü    São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar competente:

ü    A filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

ü    A mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebam remuneração;

ü    OS avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não recebam remuneração;

ü    O pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam remuneração;

ü    O irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro arrimo;

ü    A irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

ü    O neto, órfão, menor inválido ou interdito;

ü    A pessoa que viva, no mínimo há 5 (cinco) anos, sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial;

ü    A companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos, comprovada por justificação judicial;

ü    O menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial.

Gratificações

Integra o conjunto de direitos destinados aos militares gratificações em razão da especificidade de alguns cargos ou como reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. Listaremos alguns deles:

ü    Gratificação de serviço aéreo. Bônus concedido aos pilotos aviadores e todos os militares que exerçam funções regulamentares em voo, em decorrência dos desgastes orgânicos provocados pelo exercício contínuo em ambiente desfavorável.
ü    Gratificação de serviços de máquinas
ü    Adicional concedido ao efetivo embarcado nos navios da armada que prestam serviços nas máquinas, motores, caldeiras e instalações elétricas.
ü    Gratificação por tempo de serviço
ü    Benefício liberado ao militar que exerce por muitos anos, no caso, 15, 20 e 25 anos, o mesmo cargo na praça. A bonificação segue a escala de 10%, 15% e 25% sobre os vencimentos do posto observando o tempo de serviço citado acima.

Julgamento militar

É direito do militar ser julgado por um tribunal a parte da esfera civil, composto por servidores da mesma categoria com formação específica em Direito, na ocasião de responder por crimes próprios (possíveis somente por militares em atividade) ou impróprios (possíveis tanto para servidores como civis).

Crédito consignado

Um direito que talvez poucos militares conheçam é o acesso a uma modalidade de crédito especial que garante empréstimos com juros diferenciados, pré-fixados, prazo de pagamento estendido, até 96 meses, concessão de cartão de crédito sem cobrança de anuidade ou taxa de manutenção e um sistema de cobrança que assegura limite de até 35% da renda mensal.


Conclusão

São direitos dos militares:
ü    Estabilidade no cargo;
ü    Abono militar;
ü    Moradia;
ü    Salário família;
ü    Licença temporária;
ü    Porte de arma;
ü    Reserva ou reforma remunerada;
ü    Pensão por morte;
ü    Gratificações;
ü    Julgamento militar;
ü    Crédito consignado.

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