Qual a diferença de agente público para funcionário público?


Entenda qual a diferença do agente público para o funcionário público.

Quem convive em ambiente onde é comum o emprego de termos de direito administrativo costuma ouvir várias expressões alusivas ao trabalho na esfera pública: “agente público”, “funcionário público”, “servidor público”.

Os leigos no assunto frequentemente usam essas expressões de forma indiscriminada, como se fossem sinônimos de uma mesma categoria. Como as diferenças não são tão evidentes, todo mundo acaba se entendendo, mas no direito administrativo essas terminologias precisam ser bem empregadas a rigor de total clareza sobre o assunto em questão, porque há diferenças de natureza jurídica.

Mas quais seriam essas diferenças? O que há de distinto entre agente público e funcionário público?

Veja a seguir.

O agente público

A expressão agente público é utilizada para designar um cidadão que exerça todo e qualquer tipo de atividade na esfera pública, seja na administração direta de âmbito municipal, estadual e federal, seja como contratado de empresas que prestam serviços ao Estado, na condição de estatutário, celetista ou em regime de contrato com término empregatício em data prevista.

Ou seja, agente público é uma espécie de categoria “mãe” que engloba todas as outras categorias.

Funcionário público

Já o empregado ou funcionário público é uma classe inserida dentro do tópico agente público. São trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atuam dentro de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Servidor público

Há também uma diferenciação em relação a funcionário e servidor público, porque este último está sujeito as convenções estatutárias, ao regime estatutário que normatiza os direitos e deveres dessa categoria a serviço do poder público, sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, por prestar serviço diretamente a administração pública.


Conclusão

Apesar de não haver grande celeuma quando o público leigo se utiliza, indiscriminadamente, das várias expressões para se referir ao trabalhador na esfera pública, pelas diferenças não serem tão evidentes, no direito administrativo tais distinções são importantes para evitar equívocos no domínio jurídico.

A diferença de agente público para funcionário ou servidor público é que o primeiro pode ser utilizado para se referir a qualquer cidadão que exerça atividade remunerada vinculada ao Estado; já o funcionário público é contratado sob o regime CLT e trabalha em empresa pública ou em sociedade de economia mista, como efetivo ou temporário. O servidor público trabalha diretamente na administração governamental e segue as normas do regime estatutário.

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