No post Vantagens e condições da aposentadoria do servidor público apontamos as diferenças da
aposentadoria dos servidores públicos estatutários em relação aos trabalhadores
celetistas e hoje vamos explicar como
funciona a aposentadoria dos militares.
O servidor militar do exército,
marinha ou aeronáutica tem direito a condições especiais para receber a pensão
quando na reserva ou reformado, por necessitar ficar a disposição das forças armadas
em tempo integral, não ter direito a hora extra, adicional noturno ou de
periculosidade, não ter direito a greve e por ficar sujeito a situações de
riscos extraordinárias para defender a nação em caso de conflito deflagrado ou
em missões internacionais em zonas de conflitos.
Para saber como funciona a aposentadoria dos militares prossiga a leitura do
texto abaixo.
Pensão militar
O servidor militar, assim como
servidor civil estatutário, não contribui diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e também não pode ser enquadrado nas mesmas regras de um Regime Próprio de Previdência Privada
(RPPS) típico dos servidores públicos, embora o formato seja o mesmo, porque há
condições específicas que os diferenciam.
O funcionamento da aposentadoria dos
militares ocorre por meio de contribuições diretas para a União, que administra
um fundo de pensão militar concedido na ocasião da reserva, reforma ou pensão
por morte.
Tempo de contribuição
O tempo de idade determinado para a
aposentadoria dos militares é de 30 anos de serviços, com contribuição mensal
de 7,5% dos vencimentos, tanto homens como mulheres. A pensão outorgada
corresponde ao salário integral, sem fator previdenciário ou qualquer outro
tipo de fórmula para se chegar a um cálculo específico.
Prestou 30 anos de serviços, não
importa se começou a carreira com 17 anos e venha se aposentar aos 47, vai
receber o valor integral.
Ou seja, não há a exigência de idade
mínima.
O que é a reserva e reforma militar?
Muita gente se confunde sobre o que
se trata a reserva e reforma de militar, achando que são sinônimos de
aposentadoria. Mas há diferença.
O oficial da reserva é um servidor
inativo remunerado que pode voltar a ativa em caso de necessidade das forças
armadas. A condição para ser transferido para reserva remunerada é cumprir com
o tempo mínimo obrigatório de prestação de serviços ou apresentar incapacidade
física, ou de outra natureza, que prejudique o seu quadro de saúde estando na
ativa em tempo integral, mas que não inviabilize a sua prestação de serviços em
caso de necessidade.
O militar reformado é o caso do
afastamento definitivo das funções exercidas nas forças armadas em decorrência de
idade avançada, acima de 65 anos, por incapacidade física ou por resultado de
decisão judicial. Não podem ser requisitados para retornarem a ativa.
Considera-se equivocado se referir a
remuneração dos oficiais da reserva como aposentadoria de militar, já que ficam
a disposição das forças amadas para retornarem aos seus postos no instante em
que forem requisitados, além de continuarem a contribuir com a pensão militar
destinada a seus dependentes. Mas para efeito de ilustração que facilite a
transmissão da mensagem ao público leigo quanto a questão da remuneração em
período inativo dos militares, usa-se o termo “aposentadoria” em uma abordagem
inicial sobre o tema.
Conclusão
Explicamos como funciona a aposentadoria dos militares ao informar que:
ü Não contribuem para o INSS, mas
diretamente a União que administra um fundo de pensão militar;
ü É necessário que tanto homens como
mulheres contribuam por 30 anos.
ü Não há idade mínima para
aposentadoria;
ü A pensão corresponde ao valor
integral do salário;
ü Não há desconto de fator
previdenciário ou outras fórmulas de cálculo de aposentadoria.
O Armazém do Crédito
trabalha como uma modalidade de crédito especial para servidores militares
ativos, reservistas ou reformados. Saiba mais aqui.
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