Como funciona a aposentadoria dos militares?


Veja como funciona a aposentadoria dos militares.

No post Vantagens e condições da aposentadoria do servidor público apontamos as diferenças da aposentadoria dos servidores públicos estatutários em relação aos trabalhadores celetistas e hoje vamos explicar como funciona a aposentadoria dos militares.

O servidor militar do exército, marinha ou aeronáutica tem direito a condições especiais para receber a pensão quando na reserva ou reformado, por necessitar ficar a disposição das forças armadas em tempo integral, não ter direito a hora extra, adicional noturno ou de periculosidade, não ter direito a greve e por ficar sujeito a situações de riscos extraordinárias para defender a nação em caso de conflito deflagrado ou em missões internacionais em zonas de conflitos.

Para saber como funciona a aposentadoria dos militares prossiga a leitura do texto abaixo.

Pensão militar

O servidor militar, assim como servidor civil estatutário, não contribui diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não pode ser enquadrado nas mesmas regras de um Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS) típico dos servidores públicos, embora o formato seja o mesmo, porque há condições específicas que os diferenciam.

O funcionamento da aposentadoria dos militares ocorre por meio de contribuições diretas para a União, que administra um fundo de pensão militar concedido na ocasião da reserva, reforma ou pensão por morte.

Tempo de contribuição

O tempo de idade determinado para a aposentadoria dos militares é de 30 anos de serviços, com contribuição mensal de 7,5% dos vencimentos, tanto homens como mulheres. A pensão outorgada corresponde ao salário integral, sem fator previdenciário ou qualquer outro tipo de fórmula para se chegar a um cálculo específico.

Prestou 30 anos de serviços, não importa se começou a carreira com 17 anos e venha se aposentar aos 47, vai receber o valor integral.

Ou seja, não há a exigência de idade mínima.

O que é a reserva e reforma militar?

Muita gente se confunde sobre o que se trata a reserva e reforma de militar, achando que são sinônimos de aposentadoria. Mas há diferença.

O oficial da reserva é um servidor inativo remunerado que pode voltar a ativa em caso de necessidade das forças armadas. A condição para ser transferido para reserva remunerada é cumprir com o tempo mínimo obrigatório de prestação de serviços ou apresentar incapacidade física, ou de outra natureza, que prejudique o seu quadro de saúde estando na ativa em tempo integral, mas que não inviabilize a sua prestação de serviços em caso de necessidade.

O militar reformado é o caso do afastamento definitivo das funções exercidas nas forças armadas em decorrência de idade avançada, acima de 65 anos, por incapacidade física ou por resultado de decisão judicial. Não podem ser requisitados para retornarem a ativa.

Considera-se equivocado se referir a remuneração dos oficiais da reserva como aposentadoria de militar, já que ficam a disposição das forças amadas para retornarem aos seus postos no instante em que forem requisitados, além de continuarem a contribuir com a pensão militar destinada a seus dependentes. Mas para efeito de ilustração que facilite a transmissão da mensagem ao público leigo quanto a questão da remuneração em período inativo dos militares, usa-se o termo “aposentadoria” em uma abordagem inicial sobre o tema.

Conclusão

Explicamos como funciona a aposentadoria dos militares ao informar que:

ü  Não contribuem para o INSS, mas diretamente a União que administra um fundo de pensão militar;

ü  É necessário que tanto homens como mulheres contribuam por 30 anos.
ü  Não há idade mínima para aposentadoria;
ü  A pensão corresponde ao valor integral do salário;
ü  Não há desconto de fator previdenciário ou outras fórmulas de cálculo de aposentadoria.


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