No post Quais os benefícios do funcionário público da prefeitura de São Paulo, listamos algumas
vantagens dos servidores público em relação aos trabalhadores de regime privado
e hoje vamos discorrer sobre a aposentadoria
do servidor público que também apresenta diferenças significativas e
vantajosas comparativamente a dos celetistas.
Planos de previdência
A primeira diferença que se destaca é
sobre o plano de previdência entre as duas categorias de trabalhadores. Os de
regime privado são filiados pelo Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) e estão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
gerido pela instituição.
Já a aposentadoria do servidor público se dá por meio do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) administrado por fundos previdenciários e institutos de previdência
ligados a Secretária de Previdência do Ministério da Fazenda.
As diferenças
No RGPS não é garantindo que o
trabalhador vá receber a aposentadoria integral, ou seja, de que terá como
benefício o valor total de seu último salário, porque são incluídas algumas
variáveis na hora de fazer os cálculos, como o fator previdenciário, tempo de
contribuição, idade etc. É comum que o celetista sob o Regime Geral da Previdência Social tenha que voltar ao mercado do
trabalho ou adiar a sua aposentadoria por mais alguns anos para que possa ter
direito ao um benefício com valores totais.
Já no caso do RPPS era garantida a
aposentadoria integral para todo e qualquer servidor público efetivo até a
implementação da Emenda Constitucional nº41/03.
No entanto, a emenda passou a assegurar o direito de receber o salário integral
do último cargo ocupado somente aos que ingressaram no serviço público antes de
31/12/2003. Os que se tornaram funcionários públicos depois dessa data, o cálculo
do benefício é feito sobre a média dos 80% maiores salários, porém não
desconta-se 30% do famigerado fator previdenciário.
Acresce que o Regime Próprio de Previdência Social também garante benefícios como:
ü Aposentadoria compulsória, ao
completar 70 anos;
ü Aposentadoria voluntária por tempo de
serviço, 35 anos, homens, 30, mulheres - professores podem se aposentar 5 anos
antes das demais categorias;
ü Aposentadoria voluntária por idade,
65 anos, homens, 60 anos, mulheres;
ü Aposentadoria especial no caso de
trabalhos em locais insalubres ou de periculosidade.
ü Há também os benefícios do salário
família e pensão por morte (aos dependentes).
Requisitos
No entanto é necessário atender a
alguns requisitos para a aposentadoria
integral do funcionário público.
Para os que ingressaram na esfera
pública antes da data de 16/12/1998, é exigido que tenham idade mínima de 53 anos ou 48 anos no
caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição requerido é de 25 anos, dos
quais ao menos 5 como servidor, mais 20% do tempo proporcional para completar a
idade mínima do antigo regime a partir do dia, mês e ano citado.
Foi nessa data que entrou em vigor a Emenda Constitucional número 20 que estipulou um tempo mínimo de contribuição para
o recebimento da aposentadoria integral
do servidor público, pois antes era possível casos em que o cidadão/cidadã
trabalhava por 30 anos como celetista, por exemplo, contribuindo para o INSS e
depois mudava para o RPPS, ao ser aprovado em concurso público, e contribuía somente
com 5 anos para se aposentar com o direito da aposentadoria integral.
Aos que entraram no serviço público
depois da data citada, mas antes de 2003, a idade mínima salta de 53 para 60,
no caso de homens, para as mulheres a idade altera de 48 para 55 anos, o tempo
de contribuição salta para 35, homens, e 30 anos, no caso de mulheres, sendo
necessário no mínimo 10 anos de funcionalismo público com ao menos 5 dos quais
no último cargo.
Depois de 2003
A aposentadoria do servidor público ingresso depois de 2003 segue as mesmas condições
impostas pela Emenda Constitucional 20,
mas como já citado, o benefício a ser concedido atenderá o cálculo de 80% dos
maiores salários.
É possível adicionar o tempo de contribuição ao RGPS junto ao RPPS?
Sim. Para quem não entendeu como
funciona essa aposentadoria do servidor público, a pergunta questiona se é
possível que um trabalhador que tenha iniciado a sua carreira na iniciativa
privada e depois migrado para o funcionalismo público possa utilizar o tempo de
contribuição como filiado INSS para somar com o tempo sob o Regime Próprio de Previdência Social e,
assim, alcançar o tempo mínimo exigido para se aposentar.
Esse procedimento é contemplado pela
legislação e para fazê-lo é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS e depois
averbar no órgão que administra a sua conta de previdência.
Requisitos para a aposentadoria especial
Para ter direito a aposentadoria especial do servidor público
o tempo exigido de contribuição varia conforme a função, podendo ser de 15, 20
ou 25 anos em locais insalubres ou de periculosidade. O valor do benefício é
100% das médias das contribuições, sem o limite de teto do INSS.
Abono de permanência de serviço
Esse é um benefício aos servidores
públicos que já tem condições, de acordo com a legislação vigente, para se
aposentar, mas optam por continuar trabalhando. É acrescido 11% no valor de sua
remuneração.
Conclusão
A aposentadoria
do servidor público tem algumas diferenças e vantagens em relação aos
trabalhadores celetistas como de integrar um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) além de ter direito a:
ü Aposentadoria integral (admissões
antes de 2003);
ü Aposentadoria compulsória;
ü Aposentadoria voluntária por tempo de
serviço;
ü Aposentadoria voluntária por idade;
ü Aposentadoria especial;
ü Pensão por morte.
Você pode ter acesso a outros
conteúdos relacionados ao funcionalismo público e de outras áreas de interesse
acessando o blog do Armazém do Crédito. Confira.
Comentários
Postar um comentário