Funcionário público estadual pode abrir empresa?


Descubra se funcionário público pode abrir empresa

Essa é uma questão que pode surgir em dado momento quando o servidor público se vê em condições de investir em um empreendimento a parte de seu ofício a partir de eventual saldo acumulado em conta.

Mas o fato de ser um servidor concursado com acesso a informações privilegiadas sobre o funcionamento da máquina pública é um impeditivo para que possa empreender, não há restrições ou há uma permissividade seletiva?

Afinal, funcionário público estadual pode abrir empresa?

Veja a seguir.

O que diz a lei?

A lei que trata dos assuntos pertinentes as proibições impostas ao funcionário público é a Lei nº 8.112/90 artigo 117, inciso X:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Dissecando a lei

Significa que a resposta para a pergunta se funcionário público estadual pode abrir empresa é: não, se for o caso de proprietário administrador ou sócio com participação gerencial em empreendimento que exerça comércio, especialmente se tiver relações diretas ou indiretas com o Estado.

Porém, não há restrição se o vínculo se restringir a sócio acionista, cotista ou comanditário, isto é, exercer função alheia a administração do empreendimento em si, contribuindo somente com o capital.

Outra circunstância onde não há impeditivo legal é na participação de conselhos de administração fiscal de empresas ou entidades em que a União preste, em maior ou menor grau, colaboração na prestação de serviços a seus membros.

Também se exclui a possibilidade de veto de ordem legal se o servidor estiver licenciado para tratar de interesses particulares, conforme previsto no artigo 91 da lei em questão sob análise.

Âmbito estadual e municipal

No entanto, a Lei 8.112/90 si dirige diretamente aos funcionários públicos de âmbito federal, aos de esfera estadual e municipal há algumas especificidades que possibilitam brechas para que o funcionário público possa abrir empresa, porque, nesse caso, é preciso também observar as determinações previstas no estatuto do estado ou município.

Apesar de semelhantes, a legislação varia de uma cidade para outra sobre alguns temas, o que pode significar maior ou menor flexibilização.

No caso do Estado de São Paulo, a Lei nº 10.261, artigo 243, inciso II, determina o seguinte:

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

 (...)

II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

Contudo, o funcionário público estadual poderá abrir empresa caso esta não se enquadre na restrição mencionada no artigo da lei que versa sobre as proibições imputadas aos servidores. Ou seja, se a empresa não tiver relações comerciais ou de caratê administrativo com o Governo do Estado, a operação está livre de penalidade.

Lembrando que tal legislação é referente ao Estado de São Paulo e há variações de um ente a outro, por isso, para verificar se funcionário público estadual pode abrir empresa recomenda-se consultar a lei estatutária de sua região.

E no caso de MEI?

E se funcionário público estiver pensando em se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI)? Há proibição?

No que se refere a lei de âmbito federal, não. Porém, novamente deverá se atentar ao que está assinalado no estatuto do seu estado ou município.

Uma dica interessante

Aos funcionários públicos estaduais ou municipais que estiverem sem impedimentos para abrir uma empresa ou se tornar um MEI, um recurso interessante, no qual a categoria é uma das poucas a contar com o privilégio, para alavancar fundos para o investimento é contratar um empréstimo consignado.

É uma linha de crédito exclusiva para funcionários públicos, aposentados e pensionistas  que oferece condições de pagamentos muito vantajosas, como prazo de pagamento diferenciado e juros comprovadamente os mais baixos do mercado. Saiba mais em O que é Empréstimo Consignado?

Conclusão

Funcionário público estadual pode abrir empresa?

Os de âmbito federal não. É permitido participação em conselhos de administração fiscal de empresas ou entidades que contem com a participação da União na prestação de serviços aos seus membros ou participação no empreendimento como sócio acionista, cotista ou comanditário. Também não há restrição legal se o servidor estiver afastado de suas funções para tratar de assuntos particulares.

Na esfera municipal e estadual, dependerá do que estiver previsto na lei estatutária de cada ente. Alguns são mais flexíveis quanto ao tema, outros não.  No caso do Estado de São Paulo não há restrição para que o funcionário público estadual abra uma empresa desde que não tenha relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.

A lei federal não prevê proibição quanto ao servidor se tornar um MEI, entretanto é preciso consultar a legislação do estado ou município.

Uma dica interessante para os funcionários públicos estaduais e municipais liberados para abrir uma empresa ou empreender como um MEI é levantar verba para o investimento contratando uma linha de crédito especial para a sua categoria: empréstimo consignado.

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