Saiba o que é e como funciona a aposentadoria 85/95


Entenda o cálculo da aposentadoria 85/95.

Talvez você já tenha ouvido falar da aposentadoria 85/95, ou mais específicamente: da aposentadoria 85/95 progressiva e tenha dúvidas sobre essa fórmula adotada pela previdência para calcular e conceder o benefício e o que difere da aposentadoria por contribuição, por exemplo.

No post de hoje o blog do Armazém do Crédito vai explicar do que se trata a aposentadoria 85/95.

Aposentadoria 85/95

É um modelo de aposentadoria sancionado em 05/11/2015 que tem como proposta ser uma alternativa ao fator previdenciário. Considera a soma da idade do contribuinte mais os anos de trabalho recolhendo junto a previdência. Se o total chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, quanto aos homens, o trabalhador poderá dar entrada no pedido de aposentadoria.

No entanto, o filiado ao INSS deve ter contribuído pelo tempo mínimo exigido: 30 anos, mulheres, 35, homens.

Qual a vantagem da aposentadoria 85/95?

Como mencionado acima, a vantagem da aposentadoria 85/95 progressiva é fugir do fator previdenciário.

E o que significa esse fator?

Trata-se de uma fórmula que considera 4 elementos para fazer o cálculo da aposentadoria: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição a previdência e expectativa de vida da pessoa.

Tem como principal efeito tentar conter o rombo da previdência desmilinguindo os valores do benefício aos que se aposentam antes da idade desejada (60 anos, mulheres, 65 anos, homens). Ou seja: se não quiser descontos consideráveis na sua aposentadoria, o melhor é tentar escapar da navalha do fator previdenciário.

Se você começou a trabalhar bem cedo, a aposentadoria 85/95 é ainda mais interessante, pois a cada ano a mais de contribuição, depois de ter alcançando o tempo mínimo requisitado, 30 ou 35 anos, subtrai-se um ano da idade mínima necessária para aposentar-se, 60 ou 65 anos.

Aposentadoria 85/95 para professores

Os professores são considerados contribuintes especiais e por isso aposentam-se um pouco mais cedo do que a maioria: 25 anos, mulheres, 30 anos, homens. Sendo assim, a aposentadoria 85/95 progressiva torna-se aposentadoria 80/90 no caso dessa categoria. A soma da idade mais os anos de contribuição devem resultar em 80 para as professoras e 90 para os professores.

Progressão da aposentadoria 85/90

E o fato da fórmula carregar o termo “progressiva” em seu nome não é à toa. Determinou-se acréscimo dessas escalas de pontos até 2026 (isto se não houver mudanças na legislação nos próximos anos, o que pode ocorrer em uma eventual reforma da previdência) onde atingirão os valores de 90/100. Será acrescido um ponto a mais na escala a cada dois anos, a partir de 2018.

Confira o calendário abaixo:



Mulher

Homem
Até 30 de dezembro de 2018
85
95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
86
96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
87
97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
88
98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100

Conclusão

A aposentadoria 85/95 foi sancionada em novembro de 2015 para ser uma alternativa ao modelo tributário ao fator previdenciário. A fórmula soma a idade do trabalhador mais os anos de contribuição, que devem alcançar o mínimo de 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres.

A partir de 2018 haverá acréscimo na escala de pontuação a cada 2 anos. Está previsto o encerramento do aumento gradual em 2026, quando a escala atingirá 90/100.

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